ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 043/2016-PGJ-CGMP - Altera o §1º do Art. 8º do Ato Normativo 27/2013-PGJ/CGMP.
quinta-feira, 28 de julho de 2016, 17h15
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 043/2016-PGJ-CGMP
Altera o §1º do Art. 8º do Ato Normativo 27/2013-PGJ/CGMP, referente à consolidação e disciplina as regras para a concessão de licenças e as condições do gozo e o parcelamento de férias dos membros do Ministério Público.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 16, XVII, letra d, 37, VII e 158, da Lei Complementar nº 416/2010, respectivamente e, CONSIDERANDO que, por conveniência da Administração Superior, os processos relativos aos pedidos de licenças e férias dos membros do Ministério Público tramitam junto à Corregedoria-Geral, por delegação do Procurador-Geral de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o processo de tomada de decisão nesses processos, a fim de conferir-lhe maior segurança jurídica; CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinar as regras e condições para a concessão de licenças para acompanhar tratamento em pessoa da família por parte dos membros do Ministério Público; CONSIDERANDO ser oportuno inserir, como requisito do requerimento para concessão de licença para tratamento de pessoa da família, regulamentado no art. 8º, §1º, deste ato, declaração a respeito da inevitabilidade do afastamento, referida no art. 163 da Lei Complementar nº 416/2010; RESOLVEM:
Art. 1º. O §1º, do art. 8º, do Ato Normativo Conjunto nº 27/2013-PGJ/CGMP, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 8º (...)
§ 1º. O requerimento deverá conter os seguintes requisitos:
I- ser instruído com atestado médico contendo o número do Código Internacional de Doenças (C. I. D.);
II - conter declaração do requerente quanto à necessidade do acompanhamento,bem como a inevitabilidade do afastamento das funções.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 27 de julho de 2017.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador Geral de Justiça
HÉLIO FREDOLINO FAUST
Corregedor Geral