ATO Nº 043/2017-PGJ - Bacia Hidrográfica...
segunda-feira, 06 de fevereiro de 2017, 14h23
ATO Nº 043/2017-PGJ
Instala as Promotorias de Justiça Especializadas da Bacia Hidrográfica do Alto Araguaia, em Alto Araguaia, e do Médio Araguaia, na comarca de Nova Xavantina.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que no julgamento do processo autuado sob o Gedoc nº 005151-001/2014, ocorrido na reunião ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça do dia 05/03/2015, foi aprovada a proposta de instalação condicional e gradativa das Promotorias de Justiça Especializadas por Bacias Hidrográficas;
CONSIDERANDO que inexistem condições orçamentárias e financeiras para a implantação de todas as Promotorias de Justiça Especializadas por Bacias Hidrográficas propostas;
CONSIDERANDO as atribuições constitucionais e legais do Ministério Público na tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 225, caput, da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo;
CONSIDERANDO a bacia hidrográfica como unidade territorial para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, nos termos do artigo 1º, inciso V, da Lei Federal nº 9.433/97;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei Estadual nº 6.945/97, que institui o Plano Estadual de Recursos Hídricos, a bacia hidrográfica é estabelecida como unidade físico territorial de planejamento e gerenciamento dos recursos hídricos;
CONSIDERANDO que o princípio da eficiência na atuação do Ministério Público voltada para a defesa do meio ambiente não se coaduna com o tradicional modelo de isolacionismo, cumulatividade e generalismo;
CONSIDERANDO que as questões ambientais possuem caráter intergeracional, exigindo do Ministério Público atuação orientada para a sua efetiva tutela;
CONSIDERANDO que o enfrentamento da problemática ambiental exige uma abordagem sistêmica e compreensiva das condições naturais, sociais, institucionais e jurídicas necessárias à qualidade do meio ambiente, independente dos limites geográficos das comarcas;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação conjunta das Promotorias de Justiça que integram cada uma das Bacias Hidrográficas para a apuração da responsabilidade civil e criminal por danos ambientais que atingem duas ou mais comarcas;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e especializar a atuação das Promotorias de Justiça no Estado de Mato Grosso regionalizadas por Bacias Hidrográficas, em observância à tendência nacional de regionalização em matéria ambiental, visando à atuação mais eficaz, preventiva, proativa, integrada e articulada do Ministério Público em problemas ambientais que atingem as diversas regiões do Estado;
CONSIDERANDO as características do Estado de Mato Grosso que contemplam três grandes regiões hidrográficas, as quais formam o berço de boa parte das nascentes das bacias Amazônica, Tocantins e do Prata;
CONSIDERANDO que na região do Araguaia encontram-se importantes ambientes de áreas úmidas legalmente protegidas por intermédio da Convenção de RAMSAR e possuem grande relevância no controle do fluxo das águas subterrâneas, desempenhando um papel fundamental na disponibilidade hídrica dos cursos d’água do Cerrado;
CONSIDERANDO que esta região se apresenta ameaçada pelo desmatamento ilegal e pela exploração econômica intensa na região voltada às atividades pecuárias e de vários empreendimentos de geração de energia elétrica;
CONSIDERANDO que a Região do Médio Araguaia trata-se de um ecótono (zona de contato) entre os biomas Cerrado e Amazônico, inserida parcialmente na chamada planície do Bananal, área úmida que apresenta um dinâmico sistema rio-planície de inundação, que abriga grande diversidade de organismos adaptados a esta condição, e, ainda, compreendida no extremo sudeste da Bacia do Xingu;
CONSIDERANDO que suas importantes áreas úmidas vêm sendo drenadas ilegal e irregularmente para a utilização do solo, em especial para expansão agrícola, em que extensas áreas de pastagem vêm sendo substituídas por lavouras de soja, milho e algodão;
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso desenvolve estudos, já avançados, sobre a contaminação e o desmatamento do conjunto de rios que abastecem o Parque do Xingu, bem como o norte brasileiro;
CONSIDERANDO, por todo exposto, a necessidade da continuidade do Projeto Promotorias de Justiça Especializadas por Bacias Hidrográficas, com a instalação gradativa das Promotorias de Justiça previamente aprovadas;
RESOLVE:
Art. 1º - Instalar:
a) Com sede na comarca de Alto Araguaia, a Promotoria de Justiça Especializada da Bacia Hidrográfica do Alto Araguaia, compreendendo as comarcas de Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Guiratinga, Novo São Joaquim e Barra do Garças.
b) Com sede na comarca de Nova Xavantina, a Promotoria de Justiça Especializada da Bacia Hidrográfica do Médio Araguaia, compreendendo as comarcas de Água Boa, Campinápolis, Canarana, Nova Xavantina, Querência e Ribeirão Cascalheira.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 03 de fevereiro de 2017.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça