ATO ADMINISTRATIVO Nº 572/2016-PGJ - DIÁRIAS.
quarta-feira, 04 de janeiro de 2017, 16h55
ATO ADMINISTRATIVO Nº 572/2016-PGJ
Regulamenta as diárias no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição conferida pelo artigo 16, inciso XIV, h, c/c artigo 9º, caput, da Lei Complementar Estadual nº 416/2010,
RESOLVE:
Art. 1º - O membro do Ministério Público que se deslocar temporariamente de sua sede de trabalho, em objetivo de serviço, por determinação superior, fará jus à percepção de diárias.
§ 1º. Fica estipulado o valor da diária devida aos membros que se deslocarem de uma comarca para outra no interesse da Administração em R$ 600,00 (seiscentos reais) dentro do Estado, e em R$ 800,00 (oitocentos reais) fora do Estado.
§ 2º. No caso de deslocamento dentro do Estado em veículo da instituição, o valor da diária será correspondente a R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
§ 3º. Aplica-se a regra do parágrafo anterior quando o deslocamento dentro do Estado ocorrer em transporte aéreo ou rodoviário custeado pela instituição.
§ 4º. Não será autorizado o pagamento de diária dentro do Estado quando o deslocamento não for em virtude de substituição, designação ou convocação, salvo autorização ou representação, quando houver interesse da Administração.
§ 5º. As diárias dos membros do Ministério Público nos deslocamentos temporários para substituição entre Promotorias de Justiça terão seus valores pagos de acordo com o percentual constante no Anexo I deste Ato Administrativo.
§ 6º. Não farão jus a diárias as substituições ocorridas entre as comarcas de Cuiabá e Várzea Grande e de Nortelândia e Arenápolis.
§ 7º. Havendo disponibilidade financeira e particular interesse do Ministério Público, poderá ser autorizado o pagamento de diária, dentro ou fora do Estado, não excedente a 05 (cinco) por ano, ao membro que for participar de eventos de capacitação e congressos relacionados às funções institucionais.
§ 8º. Nos dias em que o membro receber diária será descontado o valor do auxílio alimentação correspondente aos dias de diária recebidos.
Art. 2º. Aos membros do Ministério Público que, justificadamente e cumprindo determinação superior, se deslocarem temporariamente de sua sede de trabalho, em razão de serviço, fora do território nacional, serão concedidas diárias.
§ 1º. Fica estipulado o valor da diária devida aos membros que se deslocarem para fora do país em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a título de indenização das despesas de alimentação, hospedagem e locomoção.
§ 2º. Não será autorizado o pagamento de diária quando o deslocamento não for em virtude de convocação, salvo autorização ou representação, quando houver interesse da Administração.
§ 3º. Havendo disponibilidade financeira e particular interesse do Ministério Público, poderá ser autorizado o pagamento de diária internacional, não excedente a 05 (cinco) por ano, ao membro que for participar de eventos de capacitação e congressos relacionados às funções institucionais.
§ 4º. Nos dias em que o membro receber diária será descontado o valor do auxílio alimentação correspondente aos dias de diária recebidos.
Art. 3º. Nos casos de designação de membros do Ministério Público para responder pelos serviços de outra Comarca, sem prejuízo de suas funções, este deverá remeter expediente à autoridade designante com cronograma especificando os dias de afastamento da sede, para efeito de expedição da ordem de serviço.
Art. 4º. Fica estipulado o valor da diária devida aos servidores que se deslocarem de uma comarca para outra no interesse da Administração em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) dentro do Estado, e em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) fora do Estado.
Parágrafo único. Nos dias em que o servidor receber diária será descontado o valor do auxílio alimentação correspondente aos dias de diária recebidos.
Art. 5º. As diárias a que fizerem jus os servidores conveniados ou cedidos serão pagas pelo valor fixado pelo órgão de origem, salvo quando o servidor estiver acompanhando o Procurador-Geral de Justiça, o Corregedor-Geral do Ministério Público, o Corregedor-Geral Adjunto ou quem os representem, ou quando a cessão for para exercício de cargo comissionado no Ministério Público, hipóteses na quais deve ser aplicada a regra do artigo 4º.
Art. 6º. As diárias devidas aos servidores terceirizados do Ministério Público do Estado de Mato Grosso poderão ser pagas por esta instituição conforme a regra do artigo 3º somente quando não houver previsão diversa no respectivo contrato ou convênio.
Parágrafo único. Aplica-se a regra estabelecida no caput deste artigo aos servidores de outros órgãos que realizarem perícia solicitada pelo Ministério Público.
Art. 7º. No retorno à sede, o membro do Ministério Público deverá remeter ao Procurador-Geral de Justiça, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, relatório de viagem, em modelo próprio, acompanhado, quando for o caso, do respectivo comprovante (bilhete ou passagem).
§ 1º. Os membros e servidores do Ministério Público que exerçam suas funções nas comarcas do interior do Estado poderão enviar o relatório de viagem a que se refere o caput deste artigo por meio eletrônico, em modelo próprio a ser disponibilizado pelo Departamento Financeiro, em conjunto com o Departamento de Tecnologia de Informação.
§ 2º. A opção a que se refere o parágrafo anterior somente será disponibilizada para viagens em veículo próprio ou oficial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
§ 3º. A não apresentação do relatório de viagem implicará a devolução dos valores recebidos, podendo a Administração determinar de ofício o desconto em folha de pagamento do membro ou servidor.
Art. 8º. O membro ou servidor do Ministério Público que, após receber as diárias, não empreender, por qualquer motivo, o deslocamento, ficará obrigado a devolvê-las, integralmente, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da desistência, sendo vedado qualquer tipo de compensação, parcelamento ou desconto em folha.
§ 1º. Não se aplica o disposto no caput deste artigo quando o deslocamento for adiado por até 10 (dez) dias.
§ 2º. Serão, também, restituídas no prazo estipulado no caput deste artigo, contados do retorno do membro do Ministério Público, as diárias percebidas em excesso.
Art. 9º. O valor fixado para a diária objetiva à indenização das despesas de alimentação, hospedagem e locomoção.
Art. 10. As diárias serão concedidas pelo Procurador-Geral de Justiça, por dia de afastamento, por meio de ordem de serviço em que se especificará o motivo do deslocamento e seu respectivo período.
Art. 11. As diárias devem ser pagas antecipadamente, via ordem bancária, e excepcionalmente, a posteriori, como ressarcimento de despesas.
Art. 12. Salvo casos de extrema necessidade do serviço e após apreciação do Procurador-Geral de Justiça, fica estabelecido o número máximo de 08 (oito) diárias em cada mês.
Art. 13. Os casos omissos serão decididos pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 14. A concessão de diárias, em desacordo com as normas desta Resolução, implicará na responsabilidade solidária dos servidores envolvidos.
Art. 15. Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Ato nº 550/2009-PGJ e suas alterações, e a Resolução nº 07/1999-CPJ e suas modificações posteriores.
Cuiabá/MT, 30 de dezembro de 2016.
MAURO DELFINO CESAR
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
ANEXO I
|
Comarcas |
Km aprox. |
|
|
Percentual |
|
Água Boa – Canarana |
80 km |
Asfalto |
- |
100,00% |
|
Água Boa – Nova Xavantina |
92 km |
Asfalto |
- |
100,00% |
|
Alta Floresta – Paranaíta |
60 km |
- |
Terra |
100,00% |
|
Alto Araguaia – Alto Garças |
50 km |
Asfalto |
- |
50,00% |
|
Ato Araguaia – Araguainha |
80 km |
- |
Terra |
100,00% |
|
Alto Araguaia – Alto Taquari |
63 km |
Asfalto |
- |
50,00% |
|
Alto Araguaia – Ponte Branca |
110 km |
- |
Terra |
100,00% |
|
Araputanga – Jauru |
60 km |
Asfalto |
- |
50,00% |
|
Arenápolis – Nortelândia |
5 km |
Asfalto |
- |
Zero |
|
Campo Novo dos Parecis – Brasnorte |
180 km |
Asfalto |
- |
100,00% |
|
Cáceres – Rio Branco |
110 km |
Asfalto |
- |
100,00% |
|
Comodoro – Sapezal |
133 km |
Asfalto |
- |
100,00% |
|
Cuiabá – Chapada |
60 km |
Asfalto |
- |
50,00% |
|
Cuiabá – Santo Antônio |
29 km |
Asfalto |
- |
50,00% |
|
Cláudia – Marcelândia |
87 km |
- |
Terra |
100,00% |
|
Cláudia – Sinop |
30 + 50 km |
Asfalto |
Terra |
100,00% |
|
Diamantino – Arenápolis |
50 km |
Asfalto |
- |
50,00% |
|
Diamantino – São José do Rio Claro |
120 km |
Asfalto |
- |
100,00% |
|
Diamantino – Nobres |
60 km |
Asfalto |
- |
50,00% |
|
Diamantino – Rosário Oeste |
79 km |
Asfalto |
- |
100,00% |
|
Feliz Natal – Vera |
50 km |
- |
Terra |
100,00% |
|
Guarantã – Matupá |
26 km |
Asfalto |
- |
50,00% |
|
Guiratinga – Itiquira |
260 km |
Asfalto |
- |
100,00% |
|
Guiratinga – Rondonópolis |
110 km |
Asfalto |
- |
100,00% |
|
Jaciara – Juscimeira |
15 km |
Asfalto |
- |
50,00% |
|
Juscimeira – Dom Aquino |
35 km |
Asfalto |
- |
50,00% |
|
Lucas do Rio Verde – Nova Mutum |
90 km |
Asfalto |
- |
100,00% |
|
Lucas do Rio Verde – Tapurah |
100 km |
Asfalto |
- |
100,00% |
|
Mirassol – Porto Espiridião |
50 km |
Asfalto |
- |
50,00% |
|
Nobres – Rosário Oeste |
18 km |
Asfalto |
- |
50,00% |
|
Nova Canaã – Colíder |
46 km |
Asfalto |
- |
50,00% |
|
Nova Canaã – Itaúba |
100 km |
Asfalto |
- |
100,00% |
|
Nova Monte Verde – Apiacás |
69 km |
- |
Terra |
100,00% |
|
Nova Ubiratã – Sorriso |
83 km |
Asfalto |
- |
100,00% |
|
Nova Xavantina – Água Boa |
92 km |
Asfalto |
- |
100,00% |
|
Nova Xavantina – Campinápolis |
65 km |
- |
Terra |
100,00% |
|
Nova Xavantina – Novo São Joaquim |
140 km |
- |
Terra |
100,00% |
|
Pedra Preta – Itiquira |
140 km |
Asfalto |
- |
100,00% |
|
Porto dos Gaúchos – Tabaporã |
90 km |
- |
Terra |
100,00% |
|
Porto dos Gaúchos – Juara |
50 km |
Asfalto |
- |
50,00% |
|
Primavera – Poxoréo |
42 km |
Asfalto |
- |
50,00% |
|
Ribeirão Cascalheira – Querência |
76 km |
- |
Terra |
100,00% |
|
Ribeirão Cascalheira – Canarana |
140 km |
Asfalto |
- |
100,00% |
|
Rondonópolis – Guiratinga |
110 km |
Asfalto |
- |
100,00% |
|
Rondonópolis – Itiquira |
145 km |
Asfalto |
- |
100,00% |
|
Rondonópolis – Pedra Preta |
30 km |
Asfalto |
- |
50,00% |
|
São José dos Quatro Marcos – Rio Branco |
100 km |
Asfalto |
- |
100,00% |
|
Tapurah – Lucas do Rio Verde |
100 km |
Asfalto |
- |
100,00% |
|
Terra Nova – Matupá |
50 km |
Asfalto |
- |
50,00% |
|
Terra Nova – Peixoto de Azevedo |
50 km |
Asfalto |
- |
50,00% |
|
Terra Nova – Guarantã |
80 km |
Asfalto |
- |
100,00% |