ATO ADMINISTRATIVO Nº 536/2016-PGJ - LICENÇA-PATERNIDADE.
segunda-feira, 13 de junho de 2016, 10h27
ATO ADMINISTRATIVO Nº 536/2016-PGJ
Regulamenta a concessão de licença-paternidade aos membros e servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, e considerando as disposições dos arts. 7º, inciso XIX, e 39, § 3º, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 11.770/2008, com redação dada pela Lei Federal nº 13.257/2016, assim como da Lei Complementar Estadual nº 416/2010 e da Lei Complementar Estadual nº 04/1990; e ainda, a decisão proferida nos autos do procedimento Gedoc nº 002345-001/2016;
RESOLVE:
Art. 1º. A licença-paternidade dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, concedida nos termos do art. 159, inciso IV, da LC nº 416/2010, é de 8 (oito) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze).
Parágrafo único. A prorrogação da licença será concedida automática e imediatamente, independentemente de requerimento, após a fruição dos 8 (oito) dias iniciais da licença-paternidade, não sendo admitida a hipótese de prorrogação posterior ao retorno do interessado à atividade.
Art. 2º. A licença-paternidade dos servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, concedida nos termos do art. 236, da LC nº 04/1990, é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze).
Parágrafo único. A prorrogação da licença será concedida automática e imediatamente, independentemente de requerimento, após a fruição dos 5 (cinco) dias iniciais da licença-paternidade, não sendo admitida a hipótese de prorrogação posterior ao retorno do interessado à atividade.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá/MT, 10 de junho de 2016.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça