Ato nº 164/2016-PGJ - Concurso "INICIATIVAS E PRÁTICAS DE SUCESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO".
quarta-feira, 11 de maio de 2016, 10h21
ATO Nº 164/2016-PGJ
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de se promover e estimular no âmbito do Ministério Público Estadual o aprimoramento técnico/jurídico, valorizando e multiplicando as boas práticas institucionais, socialmente relevantes, desenvolvidas por seus membros.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o concurso "INICIATIVAS E PRÁTICAS DE SUCESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO", com o intuito de contribuir para a valorização e o reconhecimento do trabalho dos membros do Ministério Público e, sobretudo, com vistas ao incentivo, disseminação e à reprodução de iniciativas socialmente relevantes, premiando-se anualmente os trabalhos elaborados pelos membros do Ministério Público destacados pela repercussão social ou de substancial importância institucional.
Art. 2º - Poderão participar do Concurso todos os membros do Ministério Público Estadual, com exceção daqueles que vierem a compor a comissão julgadora.
Art. 3º - As inscrições serão recebidas pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, mediante a entrega do trabalho produzido e uma cópia digital, conforme cronograma a ser divulgado.
Parágrafo único O concorrente poderá participar do certame com mais de um trabalho/iniciativa, limitada a três.
Art. 4º – Tão logo recebidas as inscrições, o CEAF encaminhará os trabalhos regulares aos membros da Comissão julgadora.
Art. 5º – A Comissão julgadora será composta por cinco Procuradores de Justiça indicados pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF e o Presidente da AMMP.
Art. 6º - A comissão, de acordo com critérios por ela definidos, promoverá o julgamento até o décimo dia anterior a data da divulgação dos resultados.
Art. 7º - A premiação será conferida aos trabalhos que atenderem aos propósitos institucionais elencados no Artigo 1º desta portaria, aos quais se conferirá, independente da classificação obtida:
I - Ampla divulgação da iniciativa com vistas a sua multiplicação por outros órgãos de execução;
II - Reconhecimento para efeito de merecimento nas apreciações de movimentação funcional, conforme art. 98, VIII, da Lei Complementar nº 416/2010.
Art. 8º – O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional CEAF providenciará a ampla divulgação dos trabalhos premiados no âmbito Institucional, encaminhando o resultado à Corregedoria Geral do Ministério Público, para efeito das anotações pertinentes junto à respectiva ficha funcional dos membros.
Art. 9º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá, 09 de Maio de 2016.
Paulo Roberto Jorge do Prado
Procurador-Geral de Justiça