Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ATO nº 040/2016-PGJ/CGMP/MT - distribuição de serviço nas Promotorias.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016, 18h13

 

ATO nº 040/2016-PGJ/CGMP/MT


Regulamenta a distribuição de serviço nas Promotorias de Entrância Inicial e Entrância Intermediária


O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, a fim de regulamentar as atribuições comuns das Promotorias de Porto Alegre do Norte, Comodoro e Campo Novo dos Parecis, expressas nas Resoluções nº 105/2015 e 106/2015-CPJ,


RESOLVEM:


Art. 1º. As promotorias de entrância inicial ou intermediária, localizadas na mesma comarca, que tenham atribuições comuns, cíveis e criminais, dividirão o serviço com base nas seguintes diretrizes:

I) Todos os atendimentos, feitos e demandas em geral deverão ser registrados no SIMP e distribuídos de modo isonômico e alternado, ficando os registros de final ímpar (desprezados os dígitos) com a Promotoria Criminal e os pares com a Promotoria Cível;

II) Havendo apenas um magistrado ou ausência de audiências simultâneas, a presença em audiências pode ser alternada entre as promotorias, ficando dias ímpares para a criminal e dias pares para a cível; havendo mais de um magistrado e audiências simultâneas, a promotoria criminal atuará perante a 1ª Vara e a promotoria cível perante a 2ª Vara;

III) Os atendimentos diários ao público, não vinculados a feitos já distribuídos, serão divididos isonomicamente, ficando dias ímpares com a 1ª Promotoria Criminal e dias pares com a Promotoria Cível; o horário e disponibilidade de atendimento deve ser o mesmo para ambas as promotorias;

IV) Os relatórios e atividades correlatas exigidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público afetos à seara criminal (especialmente referentes a estabelecimentos policiais, prisionais, dentre outros) serão responsabilidade da 1ª Promotoria Criminal; aqueles afetos à área cível (especialmente aqueles referentes a estabelecimentos que atendem idosos, crianças e adolescentes, dentre outros) caberão à Promotoria Cível;

V) Havendo feitos com números SIMP diversos, mas que acabem por ser reunidos (ou seja, apensados uns aos outros), para apreciação conjunta, como no caso de cautelares e ação principal, todos serão de atribuição da Promotoria responsável pelo feito cujo registro no SIMP seja o mais antigo.

Art. 2º. As promotorias indicarão ao Procurador Geral de Justiça um promotor coordenador da distribuição, a quem competirá fiscalizar e organizar o imediato registro e distribuição, via SIMP, de todas as demandas (judiciais e extrajudiciais), atendimentos e feitos que ingressem no Ministério Público local; a coordenação será renovada anualmente, devendo ser iniciada pelo promotor mais antigo, salvo consenso em sentido diverso.

Parágrafo único. O promotor coordenador da distribuição designará servidor responsável por registrar no SIMP todos os atendimentos, feitos e demandas em geral que ainda não tenham sido distribuídos, repassando-os, imediatamente, ao promotor responsável.

Art. 3º. Respeitados os princípios da divisão isonômica do serviço e do imediato registro e distribuição de todos os casos que se apresentem, os promotores poderão ajustar, em consenso, de modo pontual e excepcional, a divisão dos trabalhos de modo diverso do previsto no Art. 1º deste ato, desde que, ouvida a Corregedoria, sejam previamente autorizados pelo Procurador Geral de Justiça, a quem caberá editar portaria contendo as disposições excepcionais consensuais.

Art. 4º. Eventuais conflitos positivos ou negativos de atribuições serão decididos pela Procuradoria Geral de Justiça, nos termos da legislação.

Art. 5º. Este ato entra e vigor na data de sua publicação.


Cuiabá/MT, 17 de fevereiro de 2016.


PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO

Procurador Geral de Justiça




HÉLIO FREDOLINO FAUST

Corregedor-Geral do Ministério Público

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