Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ATO NORMATIVO Nº 041/2016-CGMP - Revoga Ato Normativo n.º 24/2012-CGMP

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016, 11h15

 

ATO NORMATIVO Nº 041/2016-CGMP

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos art. 32 e 37, VII e VIII da Lei Complementar nº 416/2010, considerando que o Conselho Nacional do Ministério Público decidiu pela revogação do inciso XXI, do artigo 5º, da Recomendação CNMP n.º 16, de 28 de abril de 2010, que tratava da desnecessidade da intervenção ministerial nas demandas relativas à assistência à rescisão de contrato de trabalho;

Considerando que o Conselho Nacional do Ministério Público expediu, para tanto, a Recomendação CNMP n.º 22, de 17 de setembro de 2013, em cumprimento à decisão proferida no processo nº 1173/2012-97;

Considerando o poder desta Corregedoria-Geral de revisar seus próprios atos, ante o princípio da autotutela previsto no enunciado da Súmula 473, do STF;

Considerando a relevência do Ministério Público na defesa dos direitos constitucionais do cidadão e de grupos vulneráveis, bem como o interesse público;

Considerando que o trabalhador necessita de proteção especial, por ser a parte vulnerável na relação de trabalho, em especial no momento da rescisão contratual, a fim de garantir a eficácia e autenticidade da manifestação;

Considerando que o § 3º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que quando não existir na localidade Sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social, a assistência será prestada pelo Representante do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento deste, pelo Juiz de Paz;

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar, em cumprimento à Recomendação CNMP n.º 22, de 17 de setembro de 2013, o Ato Normativo n.º 24/2012-CGMP.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 17 de fevereiro de 2016.


Hélio Fredolino Faust

Corregedor-Geral do MP/MT

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