Ato nº 048/2015-PGJ - Define as atribuições das Promotorias de Justiça de Entrância Intermediária.
terça-feira, 03 de fevereiro de 2015, 09h26
ATO Nº 048/2015-PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar e compilar o conteúdo das Resoluções nº 28/2008, nº 007/2008, nº 001/2009, nº 005/2009, nº 39/2009, nº 48/2010, nº 49/2010, nº 51/2010, nº 61/2010, nº 62/2010, nº 63/2010, nº 64/2010, nº 66/2011, nº 67/2011, nº 75/2012, nº 76/2012, nº 77/2012, nº 82/2013, nº 85/2013, nº 86/2013, nº 87/2013, nº 88/2013 e nº 94/2013; nº 29/2008, nº 005/2008, nº 005/2009, nº 38/2009, nº 54/2010, nº 58/2010, nº 60/2010, nº 61/2010, nº 66/2011, nº 75/2012 e nº 92/2013; nº 30/2008; e nº 31/2008, todas do Colégio de Procuradores de Justiça;
CONSIDERANDO a intalação de Promotorias de Justiça nas comarcas de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Barra do Garças, Primavera do Leste, Lucas do Rio Verde, Alta Floresta e Porto Alegre do Norte;
CONSIDERANDO o que consta no procedimento autuado sob o Gedoc nº 000007-024/2014 e seus apensos, ad referendum do Colégio de Procuradores de Justiça, RESOLVE:
Art. 1º - Definir as atribuições das Promotorias de Justiça de Entrância Intermediária.
Art. 2º - Comarca de Alta Floresta:
ÁREA CÍVEL
I) Composta pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Alta Floresta.
I.I) A 1ª Promotoria de Justiça possui atribuições judiciais e extrajudiciais na defesa dos direitos metaindividuais (exceto patrimônio público e criança e adolescente) e individuais relacionados com a defesa dos direitos da pessoa idosa e das pessoas com deficiência.
I.II) A 2ª Promotoria de Justiça possui atribuições judiciais e extrajudiciais na Defesa da Criança e do Adolescente e nos feitos afetos às atribuições ministeriais em trâmite perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª (Juizado Especial Cível) e 6ª Varas Cíveis, bem como Diretoria do Fórum, excluídas as ações de atribuição da 1ª Promotoria de Justiça Cível e da 2ª Promotoria de Justiça Criminal.
ÁREA CRIMINAL
I) Composta pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Alta Floresta.
I.I) A 1ª Promotoria de Justiça possui atribuições para atuar nos feitos judiciais em trâmite na 5ª Vara Criminal, exceto os que apurem crimes dolosos contra a vida e os de execução penal, bem como atuar na fiscalização dos estabelecimentos prisionais.
I.II) A 2ª Promotoria de Justiça possui atribuições para atuar nos feitos judiciais em trâmite na 5ª Vara Criminal que apurem crimes dolosos contra a vida e nos de execução penal, bem como atuar nos feitos em trâmite no Juizado Especial Criminal (4ª Vara) e com atribuições judiciais e extrajudiciais na defesa dos direitos metaindividuais relacionados à defesa do patrimônio público.
Art. 3º - Comarca de Alto Araguaia:
ÁREA CÍVEL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área cível.
ÁREA CRIMINAL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área criminal.
Art. 4º - Comarca de Água Boa:
ÁREA CÍVEL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Água Boa.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área cível.
ÁREA CRIMINAL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Água Boa.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área criminal.
Art. 5º - Comarca de Barra do Bugres:
ÁREA CÍVEL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Bugres.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área cível.
ÁREA CRIMINAL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Bugres.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área criminal.
Art. 6º - Comarca de Campo Novo do Parecis:
ÁREA CÍVEL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Campo Novo do Parecis.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área cível.
ÁREA CRIMINAL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Campo Novo do Parecis.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área criminal.
Art. 7º - Comarca de Campo Verde:
ÁREA CÍVEL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Campo Verde.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área cível.
ÁREA CRIMINAL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Campo Verde.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área criminal.
Art. 8º - Comarca de Canarana:
ÁREA CÍVEL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Canarana.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área cível.
ÁREA CRIMINAL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Canarana.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área criminal.
Art. 9º - Comarca de Chapada dos Guimarães:
ÁREA CÍVEL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Chapada dos Guimarães.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área cível.
ÁREA CRIMINAL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Chapada dos Guimarães.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área criminal.
Art. 10º - Comarca de Colíder:
ÁREA CÍVEL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Colíder.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área cível.
ÁREA CRIMINAL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Colíder.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área criminal.
Art. 11 - Comarca de Comodoro:
ÁREA CÍVEL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Comodoro.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área cível.
ÁREA CRIMINAL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Comodoro.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área criminal.
Art. 12 - Comarca de Diamantino:
ÁREA CÍVEL
I) Composta pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Diamantino.
I.I) A 1ª Promotoria de Justiça possui atribuições judiciais e extrajudiciais na defesa dos direitos da criança e do adolescente e cidadania, nos feitos que tramitam perante a 1ª Vara Cível (custos legis) e Diretoria do Foro.
I.II) A 2ª Promotoria de Justiça possui atribuições judiciais e extrajudiciais na defesa do meio ambiente e do patrimônio público, nos feitos que tramitam perante as 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis (custos legis) e Juizado Especial Cível.
ÁREA CRIMINAL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Diamantino.
I.I) A 1ª Promotoria de Justiça possui atribuições para atuar nos feitos criminais e no Juizado Especial Criminal.
Art. 13 - Comarca de Jaciara:
ÁREA CÍVEL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Jaciara.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área cível.
ÁREA CRIMINAL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Jaciara.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área criminal.
Art. 14 - Comarca de Juara:
ÁREA CÍVEL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Juara.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área cível.
ÁREA CRIMINAL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Juara.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área criminal.
Art. 15 - Comarca de Juína:
ÁREA CÍVEL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Juína.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área cível.
ÁREA CRIMINAL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Juína.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área criminal.
Art. 16 - Comarca de Lucas do Rio Verde:
ÁREA CÍVEL
I) Composta pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Lucas do Rio Verde.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos em trâmite junto às 1ª e 2ª Varas.
I.II) À 2ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos em trâmite junto às 3ª e 6ª Varas.
ÁREA CRIMINAL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Lucas do Rio Verde.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área criminal.
Art. 17 - Comarca de Mirassol D'Oeste:
ÁREA CÍVEL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Mirassol D'Oeste.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área cível.
ÁREA CRIMINAL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Mirassol D'Oeste.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área criminal.
Art. 18 - Comarca de Nova Mutum:
ÁREA CÍVEL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Nova Mutum.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área cível.
ÁREA CRIMINAL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Nova Mutum.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área criminal.
Art. 19 - Comarca de Nova Xavantina:
ÁREA CÍVEL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Nova Xavantina.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área cível.
ÁREA CRIMINAL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Nova Xavantina.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área criminal.
Art. 20 - Comarca de Paranatinga:
ÁREA CÍVEL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Paranatinga.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área cível.
ÁREA CRIMINAL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Paranatinga.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área criminal.
Art. 21 - Comarca de Peixoto de Azevedo:
ÁREA CÍVEL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Peixoto de Azevedo.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área cível.
ÁREA CRIMINAL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Peixoto de Azevedo.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área criminal.
Art. 22 - Comarca de Pontes e Lacerda:
ÁREA CÍVEL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Pontes e Lacerda.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área cível.
ÁREA CRIMINAL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Pontes e Lacerda.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área criminal.
Art. 23 - Comarca de Poxoréu:
ÁREA CÍVEL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Poxoréu.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área cível.
ÁREA CRIMINAL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Poxoréu.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área criminal.
Art. 24 - Comarca de São José do Rio Claro:
ÁREA CÍVEL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de São José do Rio Claro.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área cível.
ÁREA CRIMINAL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de São José do Rio Claro.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área criminal.
Art. 25 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá/MT, 03 de fevereiro de 2015.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça