Ato Adm. nº 397/2014-PGJ - fixa valor de diárias.
quinta-feira, 06 de novembro de 2014, 17h37
ATO ADMINISTRATIVO Nº 397/2014-PGJ
Altera a redação do caput e do § 1º do artigo 1º e do artigo 2º, bem como inclui o parágrafo 4º no artigo 1º e o parágrafo 1º no artigo 2º, todos do Ato nº 550/2009-PGJ, que fixa o valor das diárias de membros e servidores.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do caput e do § 1º do artigo 1º e do artigo 2º do Ato nº 550/2009-PGJ, que passa a vigorar nos seguintes termos:
Art. 1º Fixar o valor da diária devida aos membros que se deslocarem de uma comarca para outra no interesse da Administração em R$ 500,00 (quinhentos reais) dentro do Estado, e em R$ 700,00 (setecentos reais) fora do Estado.
§ 1º No caso de deslocamento dentro do Estado em veículo da instituição, o valor da diária será R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 2º Fixar o valor da diária devida aos servidores que se deslocarem de uma comarca para outra no interesse da Administração em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) dentro do Estado, e em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) fora do Estado.
Art. 2º Incluir o parágrafo 4º no artigo 1º do Ato nº 550/2009-PGJ, que passa a vigorar nos seguintes termos:
Art. 1º
(…)
§ 4º Nos dias em que o membro receber diária será descontado o valor do auxílio alimentação correspondente aos dias de diária recebidos.
Art. 3º Incluir o parágrafo 1º no artigo 2º do Ato nº 550/2009-PGJ, que passa a vigorar nos seguintes termos:
Art. 2º
(…)
§ 1º Nos dias em que o servidor receber diária será descontado o valor do auxílio alimentação correspondente aos dias de diária recebidos.
Art. 4º Este ato entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.
Cuiabá, 06 de novembro de 2014.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça