Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Ato nº 389/2014-PGJ - gratificação pelo exercício cumulativo (membros).

quinta-feira, 06 de novembro de 2014, 17h28

 

ATO Nº 389/2014-PGJ

Altera o caput do artigo 2º do Ato nº 358/2011-PGJ.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais, ad referendum do Colégio de Procuradores de Justiça, RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o caput do artigo 2º do Ato nº 358/2011-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A gratificação pelo exercício cumulativo de cargos ou de funções prevista no inciso V do artigo 143 da Lei Complementar nº 416/2010, corresponderá a 10% (dez por cento) do valor do subsídio inicial da carreira.

(...)

Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.

Cuiabá/MT, 06 de novembro de 2014.

PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO

Procurador-Geral de Justiça

Compartilhe nas redes sociais
facebook twitter
topo