Ato nº 389/2014-PGJ - gratificação pelo exercício cumulativo (membros).
quinta-feira, 06 de novembro de 2014, 17h28
ATO Nº 389/2014-PGJ
Altera o caput do artigo 2º do Ato nº 358/2011-PGJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais, ad referendum do Colégio de Procuradores de Justiça, RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o caput do artigo 2º do Ato nº 358/2011-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A gratificação pelo exercício cumulativo de cargos ou de funções prevista no inciso V do artigo 143 da Lei Complementar nº 416/2010, corresponderá a 10% (dez por cento) do valor do subsídio inicial da carreira.
(...)
Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.
Cuiabá/MT, 06 de novembro de 2014.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça