Ato nº 469/2013-PGJ - férias de membros em pecúnia.
quarta-feira, 18 de dezembro de 2013, 08h48
ATO Nº 469/2013-PGJ
Altera a redação do § 2º do artigo 11 do Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, RESOLVE :
Art. 1º Fica alterada a redação do § 2º do artigo 11 do Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP, que passa a vigorar nos seguintes termos::
§ 2º A administração, a pedido do interessado, poderá converter até metade do período de férias em pecúnia, limitado a dois períodos por ano, sendo um em cada semestre, desde que o interessado não tenha sido indenizado na forma do parágrafo anterior.
Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 07 de janeiro de 2014, revogando-se as decisões em contrário, mantendo-se as decisões já deferidas.
Cuiabá/MT, 18 de dezembro de 2013.
Paulo Roberto Jorge do Prado
Procurador-Geral de Justiça