Ato Adm. nº 329/2013-PGJ - “Migrar Instância” para manutenção dos protocolos cadastrados no SIMP.
sexta-feira, 06 de dezembro de 2013, 09h14
ATO ADMINISTRATIVO Nº 329/2013-PGJ
Regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a funcionalidade “Migrar Instância” para manutenção dos protocolos cadastrados no SIMP – Sistema Integrado do Ministério Público.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, considerando a boa governança e a transparência administrativa;
Considerando a unificação dos antigos sistemas GEAP e SEAP em um único sistema integrado denominado SIMP;
Considerando que o SIMP tem como objetivo controlar protocolos da área fim institucional desde de sua primeira entrada até o fim de sua tramitação nesta Instituição;
Considerando que uma das premissas do SIMP é garantir o histórico completo dos registros das movimentações ocorridas nos protocolos cadastrados;
Considerando a necessidade de uniformizar e disciplinar o procedimento relativo à integração entre instâncias no SIMP;
Considerando a aprovação da funcionalidade “Migrar Instância” pelo Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação – CETI;
Resolve:
Art. 1º Disponibilizar no SIMP a funcionalidade denominada “Migrar Instância”, a qual deverá ser visualizada quando os protocolos, em razão da interposição de recurso ou do declínio de competência , transgredirem de uma instância para outra.
§ 1º A funcionalidade “Migrar Instância” será disponibilizada na barra de ações no detalhe do protocolo.
§ 2º Será permitida a migração de protocolos tanto para uma instância superior quanto para uma instância inferior.
§ 3º Usuários lotados em locais de 1ª instância ao “Receber” ou realizar “Retorno Externo” de protocolo de 2ª instância terão como única opção “Migrar Instância”.
Art. 2º A funcionalidade "Migrar Instância" impactará no momento do cadastramento de novo protocolo no SIMP, quando o sistema emitirá um alerta caso o Número Único - proveniente do TJ/MT - informado esteja cadastrado em outro protocolo já existente
§ 1º No alerta emitido serão apresentadas as seguintes informações dos protocolos com o Número Único informado: Número SIMP, Número único, Membro e local da distribuição, Área, Classe e Assunto.
§ 2º O usuário poderá prosseguir ignorando o alerta ou desistir do cadastro, sendo, neste caso, direcionado ao protocolo já cadastrado para efetuar a migração, oportunidade em que o usuário poderá adicionar e alterar as informações já presentes no protocolo, de maneira análoga à autuação.
Art. 3º O usuário será obrigado a distribuir o protocolo após realizar a sua “Migração de Instância”.
Art. 4º O cancelamento da “Migração de Instância” só será permitido quando for o último movimento registrado no protocolo, momento em que será restaurada a sua instância anterior.
Art. 5º Após a migração da instância serão mantidos:
I – o mesmo número de registro do protocolo de origem, assim como ocorre na funcionalidade “Autuar”.
II – o histórico das fases processuais na aba Movimentações, contidas no protocolo antes da migração.
Art. 6º Cabe aos usuários do SIMP, com perfil de cadastro, ao receber um protocolo e constatar a necessidade de alteração de instância, atentar-se para possibilidade de utilizar a funcionalidade “Migrar Instância” , evitando assim cadastros duplicados.
Art. 7° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Cuiabá, 05 de Dezembro de 2013
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça