Ato Adm. nº 328/2013-PGJ - Sistema Integrado do Ministério Público – SIMP.
sexta-feira, 06 de dezembro de 2013, 09h10
ATO ADMINISTRATIVO Nº 328/2013-PGJ
Regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Projeto Piloto de Virtualização dos Protocolos Extrajudiciais no Sistema Integrado do Ministério Público – SIMP.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, considerando a boa governança e a transparência administrativa;
Considerando a redução do uso de papel em prol das atuais premissas ambientais de conservação e preservação dos recursos naturais existentes no planeta;
Considerando o processo de integração dos sistemas de informação com o poder judiciário do Estado de Mato Grosso;
Considerando a celeridade das movimentações dos protocolos no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;
Considerando a aprovação do “Projeto Piloto de Virtualização dos Protocolos Extrajudiciais” pelo Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI);
Resolve:
Art. 1º Instituir o “Projeto Piloto de Virtualização de Protocolos Extrajudiciais” no Ministério Público do Estado de Mato Grosso, conforme disposto nos próximos artigos.
Art. 2º Serão considerados neste projeto os Inquéritos Civis – 910004, Procedimentos Preparatórios - 910003 e Notícias de Fato – 910002, instaurados e movimentados a partir de 09 de dezembro do corrente ano e sob a responsabilidade da 6ª Promotoria Cível da Capital.
§ 1º Visando obter um resultado fidedigno deste projeto piloto, será obrigatória a tramitação, manifestação e anexação de documentos, tanto no protocolo físico, quanto no virtual.
§ 2º Todos os protocolos envolvidos neste projeto piloto serão identificados em sua capa a seguinte informação “Este protocolo faz parte do Projeto de Virtualização de Protocolos Extrajudiciais”.
Art. 3º Terão participação neste projeto piloto os seguintes envolvidos:
I – Departamento de Tecnologia da Informação (DTI);
II – 6ª Promotoria Cível - Defesa da Cidadania e Consumidor da Capital;
III – Núcleo de Defesa da Cidadania da Capital;
IV – Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (CAOP);
V – Conselho Superior do Ministério Público (CSMP);
VI – No caso da redistribuição de um protocolo extrajudicial envolvido neste projeto piloto a nova promotoria responsável pelo mesmo passa a estar envolvida.
Art. 4º Este projeto piloto poderá fazer uso de Certificação Digital, respeitando a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e respectiva legislação vigente.
Art. 5º Decorridos 120 (cento e vinte) dias do início do projeto, o DTI fará relatório ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação com detalhamento das atividades executadas e os requisitos necessários a fim de se deliberar quanto a expansão do projeto às demais Promotorias de Justiça do Estado.
Parágrafo Único – Em caso de necessidade justificada, o prazo poderá ser prorrogado por, no máximo, igual período.
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Cuiabá, 05 de Dezembro de 2013
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça