Ato Adm. nº 301/2013- PGJ
sexta-feira, 21 de junho de 2013, 11h13
ATO ADMINISTRATIVO Nº 301/2013- PGJ
Regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o acesso às movimentações realizadas nos processos cadastrados no SIMP, Sistema Integrado do Ministério Público.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, considerando a boa governança; a transparência administrativa e considerando o direito constitucional do direito à informação pelo qual o Ministério Público deve zelar;
Considerando o disposto no artigo 7º, incisos XIV e XV, da Resolução nº 89, de 28 de agosto de 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamenta da Lei de Acesso à Informação;
Considerando a necessidade de instituir regras para divulgação das movimentações realizadas nos protocolos registrados nesta Instituição;
Resolve:
Art. 1° Disponibilizar no sítio do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, http://www.mpmt.mp.br , a partir de 01 de julho de 2013, banner de tamanho e localização apropriada de modo que o cidadão localize-o sem dificuldades.
Art. 2° Permitir que o acesso à informação seja realizado por meio de pesquisa utilizando os critérios de: Comarca, Número de Registro no MP, Número Único, Número do Processo/Protocolo TJ e Nome da Parte.
Art. 3° Protocolos denominados como “sigilosos” só serão visualizados por meio do número de registro no SIMP e não possibilitando a exibição dos nomes das partes envolvidas.
Parágrafo Único. Protocolos “sigilosos” são aqueles que tenham esta informação no campo apropriado no ato do seu cadastramento no SIMP.
Art. 4° A título de segurança institucional, não serão exibidos no histórico de movimentações nomes de servidores, nem o nome do departamento no qual o protocolo se encontra.
Parágrafo Único. O histórico deve exibir, a efeito de local, apenas que o protocolo se encontra na instituição – nome da promotoria ou procuradoria responsável – ou o nome do local externo para onde foi encaminhado.
Art. 5° O conteúdo cadastrado nos Protocolos bem como de suas movimentações são de responsabilidade do departamento, promotoria e/ou procuradoria que o fez, cabendo ao Departamento de Tecnologia da Informação o papel de disponibilizar tais informações de forma fidedigna ao que consta no Banco de Dados do SIMP.
Art. 6° Cabe ao Departamento de Tecnologia da Informação garantir a integridade e segurança das informações disponibilizadas na consulta por meio da Internet.
Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça