Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ATO Nº 123/2012-PGJ

sexta-feira, 27 de abril de 2012, 13h08

 

ATO Nº 123/2012-PGJ


Altera a redação do §1º do artigo 2º e acrescenta o §3º a este dispositivo, bem como altera a redação do §2º do artigo 3º, todos do Ato nº 358/2011-PGJ, que fixa o valor da gratificação prevista nos incisos IV, V e VI do artigo 143 da Lei Complementar nº 416/2010.


O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais, ad referendum do Colégio de Procuradores de Justiça, RESOLVE:

Art. 1º Altera a redação do §1º do artigo 2º e acrescente o §3º a este artigo, bem como altera a redação do §2º do artigo 3º, todos do Ato nº 358/2011-PGJ, que passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 2º (…)

§ 1º Somente fará jus a gratificação prevista neste artigo o membro que responder, sem a colaboração de outro membro, a outra Promotoria ou Procuradoria sem prejuízo daquela de sua titularidade por pelo menos 30 (trinta) dias consecutivos.

(…)

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo aos promotores que respondam, sem a colaboração de outro membro, por Promotoria de Justiça de entrância intermediária onde exista apenas uma Promotoria instalada.

Art. 3º (…)

(…)

§2º A gratificação referida neste artigo também será devida quando o exercício de função em Promotoria de Justiça de difícil provimento se der em razão de substituição ou acumulação, salvo se o período da substituição ou da acumulação for inferior a 30 (trinta) dias seguidos.”

Art. 2º Este ato entra em vigor a partir de 1º de junho de 2012.

Cuiabá, 25 de abril de 2012.


Marcelo Ferra de Carvalho

Procurador-Geral de Justiça

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