ATO Nº 086 /2011-PGJ
sexta-feira, 04 de março de 2011, 15h30
ATO Nº 086 /2011-PGJ
Institui o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do MPMT.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar as ações de Tecnologia da Informação no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso aos objetivos estratégicos da Instituição;
CONSIDERANDO as práticas descritas nos manuais de boas práticas de governança da Tecnologia da Informação, especialmente o COBIT 4.1, PO 4.2 – Comitê Estratégico de TI;
CONSIDERANDO as recomendações constantes no Acórdão nº 436/2008 do Tribunal de Contas da União;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso – CETI.
Art. 2º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação será composto pelos seguintes integrantes:
I – Secretário Geral de Administração;
II – Representante da Corregedoria-Geral do MPMT;
III – Procurador de Justiça indicado pelo Conselho Superior do MPMT;
IV – Dois Promotores de Justiça indicados pelo Procurador-Geral de Justiça;
V – Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação; e
VI – Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação;
§ 1º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação terá como Presidente o Secretário Geral de Administração e como Secretário o Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação.
§ 2º Em caso de ausência, afastamento ou impedimento, os integrantes do Comitê, se necessário, indicarão seus substitutos.
Art. 3º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada bimestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.
Art. 4º Por deliberação do Comitê ou de seu Presidente poderão ser convidados a participar de reuniões pessoas físicas ou jurídicas que possam contribuir para o esclarecimento das matérias a serem apreciadas.
Art. 5º Compete ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação:
I – Estabelecer políticas e diretrizes de tecnologia de informação, alinhadas aos objetivos estratégicos da Instituição;
II – Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do MPMT;
III – Definir as prioridades dos investimentos em tecnologia da informação;
IV – Estabelecer as prioridades para execução de projetos de tecnologia da informação;
V – Definir padrões de funcionamento, integração, qualidade e segurança dos serviços e sistemas de tecnologia da informação; e
VI – Administrar e gerenciar a implantação, manutenção e aperfeiçoamento das Tabelas Unificadas no âmbito do MPMT, conforme artigo 6º da Resolução n.º 63/2010 do CNMP.
Art. 6º Ao presidente do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação compete instituir comissões para auxiliar a tomada de decisão sobre assuntos de natureza técnica.
Parágrafo único. O ato de constituição da comissão definirá seus objetivos específicos, sua composição e prazo para a conclusão dos trabalhos.
Art. 7º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 04 de Março de 2011
MARCELO FERRA DE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça