Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Ato Adm. nº 105/2011-PGJ (retificação)

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011, 16h50

 

ATO ADMINISTRATIVO n. 105/2011-PGJ


Divide a Secretaria Geral do Ministério Público em Secretaria Geral de Administração e Secretaria Geral de Gabinete e outras providências.


O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 2º, inc. IX e XI da Lei Complementar nº. 416, de 22 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO o disposto no art. 46 da Lei Complementar n. 416/2010, que institui a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º – Dividir a Secretaria Geral do Ministério Público em Secretaria Geral de Gabinete e Secretaria Geral de Administração, podendo os cargos serem providos por Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça de última entrância, designados pelo Procurador Geral de Justiça.

Art. 2º - A Secretaria Geral de Administração terá como missão a coordenação e supervisão dos serviços de apoio administrativo à atividade institucional - área meio -, nas suas atividades administrativas, específicas e distintas, composta pela Diretoria Geral, Departamentos e Assessoria Administrativa.

Art. 3º – O Secretário Geral de Administração terá como atribuições:

I- a atividade de supervisão e direção dos serviços afetos aos órgãos de apoio técnico e administrativo do Ministério Público;

II- coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;

III- emitir parecer ou decisão sobre assuntos técnico-administrativos que lhe forem encaminhados;

IV- visar extratos para publicação na imprensa oficial;

V- zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;

VI- conduzir os processos administrativos ou sindicâncias de funcionários e servidores do Ministério Público, quando nomeado para tanto pelo Procurador Geral de Justiça;

VII- determinar a instauração de sindicância ou de processo administrativo para apurar faltas administrativas dos servidores do Ministério Público;

VIII- cumprir e fazer cumprir as políticas, planos, programas e projetos da Procuradoria Geral de Justiça;

IX- aprovar e encaminhar ao Procurador Geral de Justiça as propostas de alteração da estrutura administrativa do Ministério Público;

X- expedir atos administrativos necessários ao desempenho de suas funções;

XI- exercer outras atribuições decorrentes de sua responsabilidade de supervisão e direção dos serviços administrativos do Ministério Público;

XII- apreciar os pedidos de diárias efetuadas por servidores da Instituição;

XIII- outras atividades delegadas pelo Procurador Geral de Justiça.

Art. 4º – A Secretaria Geral de Gabinete do Procurador Geral de Justiça, órgão de administração sistêmica, tem como missão coordenar e supervisionar os serviços de apoio administrativo à atividade Institucional- área fim-, nas suas atividades específicas e distintas.

Art. 5º- O Secretário Geral de Gabinete terá como atribuições:

I- Assistir o Procurador Geral de Justiça no desempenho de suas funções;

II- despachar o expediente da chefia de gabinete e da assessoria jurídica com o Procurador Geral de Justiça;

III- encaminhar documentos, processos e expedientes destinados ao Procurador Geral de Justiça, diretamente aos órgãos competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados;

IV- solicitar ou requisitar informações de outros órgãos ou entidades;

V- apreciar os pedidos de diárias efetuados por membros da Instituição;

VI- fiscalizar e participar da elaboração da proposta orçamentária do Ministério Público e submetê-la à apreciação do Procurador Geral de Justiça devidamente instruída
VII- outras atividades delegadas pelo Procurador Geral de Justiça.

Art. 6º – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Ato Administrativo serão dirimidos pelo Procurador Geral de Justiça.

Art. 7º - Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se todas as disposições contrárias.

Cuiabá-MT, 09 de fevereiro de 2011.


MARCELO FERRA DE CARVALHO

Procurador Geral de Justiça

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