Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Ato Administrativo nº 067/2010-PGJ

terça-feira, 24 de agosto de 2010, 10h04

 

ATO ADMINISTRATIVO Nº 067/2010-PGJ

Dispõe sobre a proibição de veiculação de propaganda eleitoral no interior dos prédios das Promotorias de Justiça do Estado e da Procuradoria Geral de Justiça.

Considerando a Recomendação nº 002/2010, expedida, pela Promotoria Eleitoral que atua perante o Juízo da 1ª Zona Eleitoral da Comarca de Cuiabá, aos Prefeitos e Presidentes de Câmara de Vereadores, aos Diretores de escolas públicas estaduais e municipais, aos Dirigentes de autarquias e fundações públicas e a demais órgãos, versando sobre a proibição de veiculação de qualquer propaganda eleitoral em prédios e veículos públicos;

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, RESOLVE:

Art. 1º Fica vedada a pintura ou colocação de material de propaganda eleitoral em muros e fachadas de prédios das Promotorias de Justiça do Estado e desta Procuradoria Geral de Justiça, bem como em veículos pertencentes a esta Instituição.

Art. 2º Fica vedada a colocação de veículos contendo pintura ou adesivo de propaganda eleitoral, ainda que de propriedade particular, em estacionamentos pertencentes às Promotorias de Justiça do Estado e desta Procuradoria Geral de Justiça.

Art. 3º O eventual descumprimento do diposto neste Ato Administrativo deverá ser comunicado à Promotoria de Justiça Eleitoral para o exercício do poder de polícia eleitoral, sem prejuízo das sanções administrativas.

Art. 4º Este Ato Administrativo produzirá efeitos a partir do dia 1º de setembro de 2010.

Cuiabá, 24 de agosto de 2010.

 

MARCELO FERRA DE CARVALHO

Procurador-Geral de Justiça

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