Ato Administrativo nº 050/2010-PGJ
terça-feira, 27 de julho de 2010, 10h07
ATO ADMINISTRATIVO Nº 050/2010-PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art. 1º do Ato Administrativo nº 036/2009-PGJ, que passa a ter a seguinte redação:
“ O integrante do Ministério Público tem direito a duas férias individuais de 30 (trinta) dias por ano, sendo que cada uma delas podem ser parceladas em até dois períodos iguais”.
Cuiabá, 26 de julho de 2010.
MARCELO FERRA DE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
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