Ato Administrativo nº 047/2010-PGJ
quarta-feira, 30 de junho de 2010, 14h35
ATO ADMINISTRATIVO Nº 047/2010-PGJ
Altera o artigo 3º do Ato Administrativo nº 001/2009-PGJ, que “regulamenta o valor da verba de natureza indenizatória, para custear despesas mensais com alimentação dos Servidores da Procuradoria-Geral de Justiça”.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º do Ato Administrativo nº 001/2009-PGJ, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º A verba para custear despesas com alimentação, de natureza indenizatória, será concedida em pecúnia, no valor mensal de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).”
Art. 2º Este ato administrativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2010.
Cuiabá, 30 de junho de 2010.
MARCELO FERRA DE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça