Ato Administrativo nº 043/2010-PGJ
quinta-feira, 17 de junho de 2010, 09h10
ATO ADMINISTRATIVO Nº 043/2010-PGJ
Regulamenta o Programa MP SUSTENTÁVEL do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de disciplinar as normas relativas ao funcionamento da Comissão de Gestão Ambiental do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, criada por meio da Portaria nº 404/2007-PGJ, de 16 de agosto de 2007, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL – MP SUSTENTÁVEL
Artigo 1º O Programa MP SUSTENTÁVEL tem por finalidade promover entre os membros e servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso a reflexão sobre os problemas ambientais que assolam o planeta, propondo e estimulando a adoção de atitudes e procedimentos que impliquem no uso racional de materiais de consumo diário e recursos naturais, melhoria na qualidade do ambiente de trabalho e, inclusive, redução de gastos orçamentários.
Parágrafo único. As atividades do programa referido no caput deste artigo serão desempenhadas pela Comissão de Gestão Ambiental.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DE GESTÃO AMBIENTAL
Artigo 2º A Comissão de Gestão Ambiental tem sede no Edifício do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, na capital do Estado.
Artigo 3º São objetivos específicos da Comissão de Gestão Ambiental:
I- propor a implementação de gestão adequada de resíduos sólidos, líquido e gasosos;
II- propor alternativas de uso racional de água, energia, bens e materiais;
III- realizar campanhas visando sensibilizar os membros, servidores, terceirizados e estagiários do Ministério Público do Estado de Mato Grosso sobre a importância da preservação e conservação do meio ambiente com o objetivo de atender a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA, assim como orientar os funcionários das empresas prestadoras de serviço, sem prejuízo das responsabilidades inerentes às mesmas;
IV- indicar critérios de sustentabilidade sócio-ambiental nos processos de aquisição de bens e na contratação de serviços;
V- propor alternativas visando a otimização das condições ambientais de trabalho no Ministério Público do Estado de Mato Grosso;
VI– divulgar o Programa MP SUSTENTÁVEL e seus resultados na Procuradoria Geral de Justiça de forma continuada;
VII- realizar anualmente evento em comemoração ao dia mundial do meio ambiente;
VIII- decidir sobre a utilização de recursos destinados ao Programa MP SUSTENTÁVEL.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE GESTÃO AMBIENTAL
Artigo 4º A Comissão de Gestão Ambiental é composta da seguinte forma:
I- 01 (um) Presidente;
II– 01 (um) Vice Presidente;
III– 01 (um) Secretário Geral;
IV– 01 (um) Secretário Executivo;
V- 15 (quinze) integrantes da equipe executiva.
§1º As funções de Presidente, Vice Presidente e Secretário Geral serão exercidas por membros do Ministério Público, indicados e nomeados pelo Procurador-Geral de Justiça para mandato coincidente com o do chefe institucional que os designou.
§2º A função de Secretário Executivo e a dos demais integrantes da equipe executiva serão exercidas por servidores do Ministério Público, indicados pelo Procurador-Geral de Justiça.
§3º Além dos componentes mencionados no parágrafo segundo deste artigo, a Comissão de Gestão Ambiental poderá solicitar, para melhor desempenho de seus trabalhos, a colaboração de outro servidor do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, desde que não prejudique o bom andamento do serviço.
Artigo 5º A Comissão de Gestão Ambiental se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, ou, extraordinariamente, por quantas vezes necessárias, quando houver a convocação da Presidência, para discutir o andamento dos projetos em execução.
§1º A cada 06 (seis) meses a Comissão de Gestão Ambiental deverá realizar ampla reunião, de modo a permitir a apresentação do relatório semestral acerca das atividades, a participação geral dos componentes na avaliação dos trabalhos realizados e a apresentação de propostas para a gestão ambiental.
§2º O integrante que não se fizer presente na reunião mensal por duas vezes, seguidas ou intercaladas, deverá indicar, imediatamente, um substituto para integrar a Comissão de Gestão Ambiental, a fim de evitar descontinuidade dos trabalhos.
Artigo 6º Para o desempenho de suas atribuições a Comissão de Gestão Ambiental solicitará à Procuradoria Geral de Justiça a disponibilização de instalações próprias na sede do Ministério Público do Estado de Mato Grosso na capital do Estado.
Seção I
Das atribuições do Presidente, do Vice Presidente e do Secretário Geral
Artigo 7º O Presidente é o representante legal da Comissão de Gestão Ambiental nas suas relações externas, competindo-lhe as funções administrativas e a direção de todas as atividades internas, tais como:
a) convocar, presidir, instalar e dar andamento às reuniões da Comissão de Gestão Ambiental, dirigindo os trabalhos e apreciando as questões de ordem;
b) determinar ao Secretário Executivo a leitura de atas e comunicações que entender convenientes;
c) estabelecer os pontos sujeitos a votação;
d) solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a substituição de componente da comissão que renunciar ao cargo;
e) assinar as atas de reuniões e as resoluções, em conjunto com o Secretário Geral e o Secretário Executivo, as correspondências e os demais expedientes de acordo com as deliberações da Comissão de Gestão Ambiental;
f) apresentar anualmente ao Procurador-Geral de Justiça, em sua última reunião ordinária, o relatório anual das atividades desenvolvidas;
g) determinar a execução de todos os atos previstos neste regulamento.
Artigo 8º Compete ao Vice Presidente substituir o presidente em seus impedimentos, licenças ou ausência.
Artigo 9º Compete ao Secretário Geral auxiliar o Presidente e Vice Presidente no desempenho de suas atribuições.
Seção II
Das atribuições do Secretário Executivo
Artigo 10 Compete ao Secretário Executivo:
a) redigir as atas, resoluções, ofícios e toda a correspondência da Comissão de Gestão Ambiental;
b) assinar, em conjunto com o Presidente e Secretário Geral, as atas, resoluções e outros documentos que a Comissão de Gestão Ambiental determine;
c) zelar pelo arquivo, livros e documentos da Comissão de Gestão Ambiental, cuidando para que toda correspondência seja protocolada;
d) elaborar a pauta das reuniões da Comissão de Gestão Ambiental de acordo com as matérias encaminhadas até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à realização das mesmas e mantê-las disponível aos componentes, para consulta, nas 24 (vinte e quatro) horas anteriores à sua realização;
e) anotar as presenças e ausências dos componentes e, mensalmente, verificar a ocorrência ou não de faltas injustificadas às reuniões, comunicando-as ao Presidente;
f) comunicar o Vice Presidente em caso de impedimento, licença ou ausência do Presidente para imediata substituição;
g) auxiliar o Presidente, Vice Presidente e Secretário Geral no desempenho de suas atribuições;
h) secretariar, da mesma forma, os trabalhos da Comissão de Gestão Ambiental;
i) fazer intercâmbio de informações com outras instituições que desenvolvem programas similares de gestão ambiental;
j) exercer outras atribuições que venham a lhe ser conferidas pela Comissão de Gestão Ambiental;
Seção III
Da Equipe Executiva
Artigo 11 Os integrantes da equipe executiva se dividirão em subcomissões, a seguir denominadas:
I- Subcomissão de Gestão de Resíduos;
II-Subcomissão de Comunicação e Educação Ambiental;
III– Subcomissão de Compras Sustentáveis e Uso Racional de Recursos;
IV– Subcomissão de Qualidade de Vida no Trabalho.
§1º Cada subcomissão será composta por no mínimo 03 (três) integrantes da Comissão de Gestão Ambiental, sendo eleito, dentre eles, um coordenador.
§ 2º Conforme se verifique a necessidade, poderão ser adicionadas ou suprimidas áreas temáticas às inicialmente existentes, em especial para monitoramento das ações.
Artigo 12 As subcomissões trabalharão sob a forma de projetos, de acordo com as respectivas áreas temáticas e de acordo com o diagnóstico realizado.
§1º Os projetos a serem desenvolvidos por cada subcomissão serão apresentados pelos seus integrantes à Comissão de Gestão Ambiental, que os submeterá à votação, que elegerá, por maioria, o projeto a ser executado, observando-se os aspectos educativos, econômicos e de impacto sócio-ambiental dos projetos.
§2º As subcomissões trabalharão de forma integrada sempre que a complexidade do projeto requerer a participação de duas ou mais áreas, ficando a coordenação do projeto com o coordenador da área que o propôs.
CAPÍTULO IV
DOS RELATÓRIOS DE ATUAÇÃO
Artigo 13 A Comissão de Gestão Ambiental, no desempenho de suas funções, deverá apresentar os seguintes relatórios de atuação:
I– Relatório Mensal: apresentado pelas subcomissões por intermédio de seu coordenador, na reunião mensal ordinária, informando os trabalhos desenvolvidos em suas respectivas áreas temáticas;
II– Relatório Semestral: apresentado pelas subcomissões, por intermédio de seu coordenador, com vista a prestar contas à Presidência e aos integrantes da Comissão de Gestão Ambiental das atividades desenvolvidas no período e dos resultados obtidos, por meio de indicadores ou índices estatísticos;
III– Relatório Anual: apresentado pelo Presidente, informando a conclusão geral dos trabalhos desenvolvidos, baseado nos relatórios dos coordenadores das subcomissões e em suas próprias observações, encaminhando-as ao Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único. Os relatórios estarão disponíveis para livre consulta na página eletrônica utilizada pela Comissão de Gestão Ambiental.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14 Este ato poderá ser modificado pelo Procurador-Geral de Justiça de ofício ou por provocação da maioria absoluta da Comissão de Gestão Ambiental.
Artigo 15 Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na aplicação deste regulamento interno serão solucionados conjuntamente pela Presidência, mediante a aprovação da maioria do integrantes.
Artigo 16 Este ato administrativo entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 17 de junho de 2010.
Marcelo Ferra de Carvalho
Procurador-Geral de Justiça