Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Ato do Procurador-Geral nº 550/2009 de 30 de dezembro de 2009

quarta-feira, 30 de dezembro de 2009, 08h38

PUBLICADO NO D.O.E. DO DIA 30.12.2009.

ATO Nº 550/2009 - PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 3º da Lei nº 9276, de 18 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado na mesma data, RESOLVE:

Art. 1º Fixar o valor da diária devida aos membros que se deslocarem de uma comarca para outra no interesse da Administração em R$ 300,00 (trezentos reais), dentro do Estado, e em R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais), fora do Estado.

§ 1º. No caso de deslocamento dentro do Estado em veículo da instituição, o valor da diária será R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).

§ 2º. Aplica-se a regra do parágrafo anterior quando o deslocamento dentro do Estado ocorrer em transporte aéreo ou rodoviário custeado pela instituição.

Art. 2º Fixar o valor da diária devida aos servidores que se deslocarem de uma comarca para outra no interesse da Administração em R$ 200,00 (duzentos reais), dentro do Estado, e em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), fora do Estado.

Art. 3º As diárias a que fizerem jus os servidores conveniados ou cedidos serão pagas pelo valor fixado pelo órgão de origem, salvo quando o servidor estiver acompanhando o Procurador-Geral de Justiça, o Corregedor-Geral do Ministério Público, o Corregedor-Geral Adjunto ou quem os representem, ou quando a cessão for para exercício de cargo comissionado no Ministério Público, hipóteses na quais se aplicarão a regra do art. 2º.

Art. 4º As diárias devidas aos servidores terceirizados do Ministério Público do Estado de Mato Grosso poderão ser pagas por esta instituição, conforme a regra do art. 2º, somente quando não houver previsão diversa no respectivo contrato ou convênio.

Art. 5º. O valor fixado para a diária objetiva à indenização das despesas de alimentação e pousada.

Art. 6º. Este ato não revoga a Resolução nº 07/1999 do CPJ.

Art. 7º. Os efeitos financeiros deste ano iniciarão em 07 de janeiro de 2010.

Registre-se. Publique-se.

Cuiabá, 30 de dezembro de 2009.

Marcelo Ferra de Carvalho

Procurador-Geral de Justiça




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