Agenda
Cadastro Ambiental Rural, Programa de Regularização Ambiental e Sistema de Regularização Ambiental
Local: Aplicativo Teams - Transmissão ao vivo pelo YouTube do MPMT
Dia 29/10/2020 às 14h00
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Audiência Pública Virtual
“Discussão sobre a implementação do Cadastro Ambiental Rural – CAR, do Programa de Regularização Ambiental – PRA e do Sistema de Regularização Ambiental do Estado de Mato Grosso - SIMCAR”.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro nas disposições do artigo 60, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 416/2010 e dos artigos 4º e 5º da Resolução nº 81/2012 – CPJ/MPMT por intermédio da 15ª e 16ª Promotorias de Justiça Cível de Cuiabá promovem AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL com o objetivo de ouvir e debater com a sociedade sobre as dificuldades e medidas para implementação do Cadastro Ambiental Rural – CAR, do Programa de Regularização Ambiental – PRA e do Sistema de Regularização Ambiental de Mato Grosso - SIMCAR, conforme regras abaixo estabelecidas:
I – A audiência pública virtual será realizada no dia 29/10/2020 às 14:00hs, por meio de aplicativo Microsoft Teams e com transmissão simultânea pelo Youtube (canal Ministério Público do Estado de Mato Grosso);
II – Para participar da Audiência Pública o interessado deverá preencher o formulário on line (https://docs.google.com/forms/d/1HawP24EaFalp6kFitzXFA9gXcqlTob3k3LEDD9I1J6o/viewform?edit_requested=true) até o dia 28.10.2020, para após, receber o link de acesso à plataforma;
III – A abertura da audiência pública virtual será realizada pela Promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza, titular da 15a Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente da Capital, que presidirá o ato, em conjunto com o Promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel, titular da 16a Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente da Capital;
IV – A Presidência será responsável pelo bom andamento dos trabalhos, diligenciando para assegurar a ordem e a paz do ambiente, a fim de garantir a palavra e a liberdade de expressão de todos os participantes inscritos, podendo ainda intervir nos debates, sempre que necessário;
V - Serão convidados a participar da audiência pública virtual, profissionais, usuários do sistema, produtores rurais, Organizações Não Governamentais, servidores públicos, Órgãos ambientais e de controle, sindicatos rurais, Universidades, Federações, Entidades de Classe e lideranças. A identificação dos participantes deverá ser feita pela Coordenação do Núcleo de Defesa do Meio Ambiente, que expedirá convites e fará, em conjunto com o setor de comunicação do Ministério Público, a divulgação do evento;
VI – Após a abertura dos trabalhos, alguns convidados farão uma breve exposição, de no máximo 10 minutos, para contextualizar o tema e em seguida será aberta a palavra para os participantes;
VII – Cada um dos órgãos e autoridades presentes na Audiência Pública Virtual poderão se manifestar por até 5 (cinco) minutos, impreterivelmente, mediante ordem das inscrições, facultado à Presidência a adequação necessária para a boa dinâmica dos debates. Não serão admitidas exposições que fujam dos assuntos definidos;
VIII – Independentemente do número de representantes de órgãos ou entidades presentes na Audiência Pública Virtual, fica limitada a manifestação ou fala, com posicionamento oficial, de apenas um deles, exceto se autorizado pela Presidência;
IX – As manifestações orais respeitarão a ordem cronológica de inscrição, que será controlada por servidor designado pela Presidência;
X – Cada inscrito terá direito a uma única manifestação, obedecida a ordem de inscrição e impedida a duplicidade de manifestação, salvo se deliberado pela Presidência e de acordo com a disponibilidade de tempo;
XI - As conclusões e/ou posicionamentos de cada um dos órgãos e autoridades convidadas serão registrados em Ata, para subsidiar a futura adoção de providências por parte dos órgãos de execução do Ministério Público, visando a adequada defesa do meio ambiente para as presentes e futuras gerações;
XII - Após a Audiência Pública virtual, a gravação ficará disponível no site do Ministério Público de Mato Grosso e manifestações poderão ainda ser encaminhadas para o e-mail nucleomeioambiente@mpmt.mp.br até o dia 05 de novembro de 2020.
XIII - Publique-se o presente Edital de Convocação no sítio eletrônico do Ministério Público de Mato Grosso com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data da audiência, sem prejuízo de sua afixação em local visível na recepção do prédio sede da Promotoria de Justiça com a mesma antecedência, na forma dos artigos 4º e 5º, da Resolução nº 81/2012-CPJ/MPMT.
Cuiabá-MT, 13 de outubro de 2020.
Ana Luiza Avila Peterlini de Souza Joelson de Campos Maciel
Promotora de Justiça Promotor de Justiça
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