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Indeferimento de liminar levou em conta gravidade do fato
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de liminar apresentado em habeas corpus contra a decisão da Vara da Infância e Juventude de Sorocaba, que manteve a internação provisória de adolescente apreendido pela prática de atos infracionais análogos a roubo e sequestro, com uso de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas. A liminar tinha sido solicitada pela Defensoria Pública, que alegou constrangimento ilegal na decisão pela internação do envolvido.
Os atos infracionais foram cometidos em Sorocaba e Votorantim contra duas vítimas que foram submetidas a grave ameaça e violência exercida com emprego de armas de fogo e arma branca.
O adolescente teve internação provisória decretada em 19 de fevereiro deste ano, sendo a audiência designada para 23 de março. Ocorre que, em razão da pandemia causada pela covid-19, a audiência foi cancelada, ficando a custódia cautelar prorrogada para além do prazo de 45 dias previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O Juízo, assim, optou por manter a custódia cautelar, reforçando a gravidade dos atos infracionais imputados ao adolescente e diante ausência de notícias de que ele faria parte do grupo de risco.
Para o relator Sulaiman Miguel, não ficaram demonstradas hipóteses de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na manutenção da internação provisória. "Como se vê, a internação provisória está justificada, na espécie; os atos infracionais imputados ao infrator guardam considerável gravidade, violando bens jurídicos distintos (...). "Pondere-se, também, que a questão da pandemia de covid-19 sequer encontra amparo no ordenamento aduzido pela Impetrante, pois não há qualquer informação de que ele pertença ao grupo de risco", considerou o relator ao negar a liminar.
FONTE: www.mpsp.mp.br
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