Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJSC: Cejusc utiliza videoconferência para decidir sobre pedido de exoneração de alimentos

quarta-feira, 15 de abril de 2020, 17h25

O Cejusc da comarca de Barra Velha valeu-se da ferramenta da videoconferência para efetivar um pedido de exoneração de alimentos que já se arrastava há algum tempo. A adolescente adquiriu maioridade e, com isso, não poderia mais ser beneficiada. Com o auxílio da ferramenta virtual, a audiência foi realizada e conduzida pela mediadora judicial Patrícia Magnus. Todo o ato foi gravado e anexado ao termo da audiência que obteve o esperado êxito, com a posterior homologação da juíza Nayana Scherer, coordenadora do Cejusc naquela cidade. 


O ofício que determinou a exoneração da obrigação alimentar foi encaminhado ao reclamante logo após a homologação, via WhatsApp institucional do setor, a fim de que ele tomasse providências para a cessação dos descontos, com a resolução definitiva da questão e sem depender dos correios.


O chefe do Cejusc de Barra Velha, Chrystian Cezar de Borba, ressalta que a utilização da ferramenta on-line é excelente. "Supre, com eficiência, a presença física e, nesse período, poderemos atuar de modo a dar o regular prosseguimento dessas demandas e muitas outras. Mesmo de nossas casas, em home office, estamos dando nosso melhor para garantir uma prestação jurisdicional célere e eficaz à comunidade", destaca o servidor.  Tudo que está ao nosso alcance, acrescentou, é realizado. A Central de Atendimento do Cejusc de Barra Velha atende pelo telefone (47) 98862-6638.


Fonte: www.tjsc.jus.br


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