Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPE: Olinda deve garantir funcionamento do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente

sexta-feira, 31 de janeiro de 2020, 16h14

Na quarta-feira (28), representantes do MPPE estiveram presentes na sede do Comdaco onde seria realizada uma reunião para discutir questões relativas à reestruturação e planejamento estratégico do órgão, que não ocorreu por ausência de um quórum mínimo de três conselheiros representantes da sociedade civil. Apenas uma conselheira representante do governo compareceu.
 

No texto da Recomendação, a promotora de Justiça Aline Arroxelas ressaltou que todos os membros do Conselho tinham sido previamente avisados da reunião tanto por e-mail como por aplicativo de mensagens eu que a pauta de reuniões ordinárias do Comdaco já havia sido elaborada desde dezembro de 2019. Aline Arroxelas também salientou que uma situação semelhante aconteceu no último dia 21 de janeiro, quando uma outra reunião estava agendada.
 

Dessa forma, o MPPE recomendou que as entidades da sociedade civil eleitas para o Comdaco bem como seus respectivos suplentes garantam a efetiva participação nas reuniões plenárias do órgão, ou, se for o caso, promovam sua imediata substituição, de modo a não prejudicar as atividades do Conselho, tendo em vista que cabe à administração pública fornecer recursos humanos e estrutura técnica, administrativa e institucional necessários ao adequado e ininterrupto funcionamento do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, como dispõe a Resolução nº 105/2005 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e a Lei Municipal 4777/1991.
 

A Recomendação de nº 001/2020 foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (29).
 

Imagem acessível: retângulo com imagem de duas crianças de costas admirando o nascer do sol diante do mar, com as mãos para o alto, tem sobrepostos os dizeres Funcionamento do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. Acima, tarja vermelha com Olinda


 FONTE: www.mppe.mp.br


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