JORNALJUD: Novas regras definem circulação de bicicletas elétricas, patinetes, scooters e ciclomotores
quinta-feira, 13 de novembro de 2025, 17h05
O avanço da mobilidade elétrica nas cidades brasileiras trouxe novos desafios à legislação de trânsito. Bicicletas elétricas, patinetes, scooters e ciclomotores se tornaram meios de transporte populares pela praticidade, economia e menor impacto ambiental. No entanto, com a expansão do uso desses veículos, cresceram também as dúvidas sobre onde podem circular, quais equipamentos são obrigatórios e quando é necessário ter habilitação. A Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 2023, busca esclarecer essas questões e padronizar as regras de circulação, com prazo de adequação até 31 de dezembro de 2025.
De acordo com o advogado especialista em trânsito, Walber Pydd, a nova norma representa um marco importante na tentativa de equilibrar segurança, sustentabilidade e modernidade. “O Contran procurou dar um passo à frente para acompanhar o avanço tecnológico e evitar o caos regulatório. Antes, cada cidade interpretava as regras de forma diferente, o que gerava insegurança jurídica e risco para usuários e pedestres”, explica Pydd. “A partir de agora, existe uma referência nacional clara — inclusive com exigências técnicas e prazos definidos.”
Entre as principais mudanças, as bicicletas elétricas passam a ser classificadas como tal apenas se tiverem motor de até 1000 watts, velocidade máxima de 32 km/h e pedal assistido — ou seja, o motor só atua enquanto o ciclista pedala. Elas estão dispensadas de habilitação, licenciamento e emplacamento, mas devem seguir regras de segurança, como o uso de campainha, retrovisor no lado esquerdo e sinalização noturna. O capacete segue como item recomendado, embora não obrigatório. Já as bicicletas com motor a combustão são consideradas ciclomotores, devendo ser emplacadas e conduzidas por pessoas com CNH categoria A ou ACC.
Os chamados Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (EMIA) — categoria que inclui patinetes elétricos, hoverboards, monociclos, segways e scooters elétricas leves — também têm novas diretrizes. Eles podem atingir até 32 km/h e não exigem habilitação, mas devem respeitar os limites de velocidade das ciclovias, ciclofaixas e passeios. O uso de capacete, joelheiras e cotoveleiras é recomendado. “Esses veículos são ótimas soluções para o transporte de curta distância e complementam o sistema urbano de mobilidade. No entanto, é fundamental respeitar os espaços de circulação definidos, principalmente para evitar conflitos com pedestres”, observa Pydd.
Já os ciclomotores, que ocupam uma faixa intermediária entre as bicicletas elétricas e as motocicletas, passam a exigir emplacamento, CNH, capacete e equipamentos obrigatórios como faróis, setas e retrovisores. Eles podem alcançar até 50 km/h e devem trafegar apenas no acostamento ou na faixa da direita. A regularização total desses veículos deve ocorrer até o fim de 2025 — prazo final estabelecido pelo Contran. “Os condutores precisam entender que o uso de ciclomotores e scooters potentes sem documentação adequada pode gerar multa, apreensão e perda de pontos na carteira. A fiscalização tende a ser mais rigorosa a partir de 2026”, alerta o especialista.
Pydd ressalta que a mobilidade elétrica é uma tendência irreversível, mas exige responsabilidade. “É natural que a legislação leve um tempo para acompanhar a inovação. O importante é que o usuário conheça as regras e entenda que elas não são um obstáculo, mas uma garantia de segurança para todos que compartilham o espaço urbano”, conclui.
FONTE: JORNALJUD