Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPES: Após ação do MPES, Marataízes terá de implantar escuta especializada para crianças e adolescentes

quinta-feira, 13 de novembro de 2025, 16h45

A Justiça acolheu a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e condenou o município a implantar imediatamente e manter, de forma contínua e permanente, o serviço de escuta especializada destinado a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A ação é de autoria da por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Marataízes, 

 

A sentença judicial determina que o município adote todas as providências para implantar o serviço no prazo de 60 dias, conforme o decreto municipal nº 3.500/2024, que regulamenta a escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência em Marataízes, entre outras providências.

 

O município também deverá cumprir as diretrizes previstas na Resolução nº 169/2014, que institui o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, e a Resolução nº 113/2006, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos, ambas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

 

Multa

 

Em caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa diária de R$ 5.000,00, limitada ao período de 60 dias, a ser revertida ao Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência. A decisão ressalta, ainda, a possibilidade de responsabilização por ato de improbidade administrativa do gestor que permanecer omisso.

 

A ACP foi proposta pelo Promotor de Justiça Airton Faria de Sousa, que atua na Promotoria da Infância e Juventude de Marataízes. O membro do MPES verificou que já tramitava na Promotoria de Justiça um Procedimento Administrativo instaurado em 2021 para cobrança da implantação do serviço. Diante da ausência de avanços e da reduzida possibilidade de solução por via extrajudicial, o MPES ajuizou a ação com pedido de tutela de urgência (liminar).

 

A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude de Marataízes, Rafael Fracalossi Menezes, dois meses e onze dias após o MPES ajuizar a inicial. 

 

 

FONTE: MPES


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