Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

IBDFAM - Senado aprova pena maior para crime sexual cometido contra vulnerável; texto segue para sanção

quarta-feira, 12 de novembro de 2025, 13h51

De forma unânime, o Plenário do Senado aprovou o aumento das penas para crimes sexuais cometidos contra menores de 14 anos e pessoas com deficiência ou idosas. A pena pode chegar a 40 anos em caso de morte.

 

O texto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

 

O texto aprovado é o Projeto de Lei 2.810/2025, da ex-senadora Margareth Buzetti. A relatoria foi do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

 

A proposta aumenta em até 30% o tempo máximo de prisão para alguns crimes, como o caso do estupro de vulnerável com morte.

 

Caso seja sancionada, a nova lei aumenta as penas dos crimes de:

 

  • estupro de vulnerável, passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos;
  • estupro de vulnerável com lesão corporal grave, passa de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;
  • estupro de vulnerável com morte, passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos;
  • corrupção de menores, passa de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos;
  • praticar sexo na presença de menor de 14 anos, passa de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos;
  • submeter menor à exploração sexual, passa de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos;
  • oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro, passa de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos; e
  • descumprir decisão judicial, passa de 3 meses a dois anos para 2 a 5 anos de prisão.

 

Também é previsto que aqueles que forem pegos em flagrante descumprindo as medidas protetivas de urgência só poderão ter fiança instituída por decisão judicial e não mais policial.

 

 

FONTE - IBDFAM


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