Jurisprudência TJPA - Conflito de Competência. Família Extensa. Ação de Guarda. Avó Materna
sexta-feira, 26 de setembro de 2025, 15h20
DIREITO DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA. AVÓ MATERNA . FAMÍLIA EXTENSA. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA.I. CASO EM EXAME. 1 . Conflito de competência instaurado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude de Belém em dissenso com o Juízo de Direito da 7ª Vara de Família de Belém. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Definir a competência para julgar ação de guarda formulado pela avó materna de menor de idade sob a justificativa de que cuida de seu neto desde o nascimento, uma vez que a mãe está em local incerto e não sabido e o pai cumpre pena de prisão desde o nascimento da criança . III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A premissa básica construída pela jurisprudência para afirmar a competência da vara especializada de menor e adolescente, é a de que estejam na chamada situação de risco ou ameaça ou na iminência de sofrer alguma violação aos seus direitos fundamentais. No caso, o menor de idade, de quem se busca regularizar a guarda, não pode ser enquadrado com tal, uma vez que, pelo se vislumbra, apesar da ausência dos pais, tem suas necessidades afetivas, emocionais e materiais providas pela sua avó materna, autora da ação, ou seja, está inserida naquilo que a lei define como sua família extensa . IV. DISPOSITIVO E TESE. 4. Conflito dirimido para declarar a competência da 7ª Vara de Família de Belém para julgar a ação de guarda. Tese de julgamento: “Não se enquadra no risco ou ameaça característicos da competência da vara de infância e juventude o pedido de guarda formulado pela avó que mantém a criança sob os seus cuidados desde o nascimento .” Jurisprudência relevante citada: TJPA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – Nº 0802658-60.2024.8.14 .0000 – Relator (a): RICARDO FERREIRA NUNES – 2ª Turma de Direito Privado – Julgado em 10/09/2024.(TJ-PA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL: 08145913020248140000 23127464, Relator.: RICARDO FERREIRA NUNES, Data de Julgamento: 31/10/2024, Seção de Direito Privado).
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