Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudência TJES - Destituição do Poder Familiar. Negligência Materna e na Exposição da Criança a Situações de Risco

sexta-feira, 19 de setembro de 2025, 15h34

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. MEDIDA EXCEPCIONAL . NEGLIGÊNCIA E SITUAÇÃO DE RISCO COMPROVADAS. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO DESPROVIDO. I . CASO EM EXAME 1.  Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de destituição do poder familiar, fundamentada na negligência materna e na exposição da criança a situações de risco. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 .  Verificar se a destituição do poder familiar foi devidamente fundamentada e se foram esgotadas todas as medidas de apoio familiar antes da adoção da medida extrema. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.  A destituição do poder familiar é medida excepcional, aplicada somente quando evidenciada a impossibilidade dos pais de cumprir seus deveres, nos termos dos arts . 22 e 24 do ECA e 1.638 do CC. 4.  Os autos demonstram a negligência materna, uso de substâncias entorpecentes e exposição da criança a riscos, o que justifica a aplicação da medida extrema . 5.  Foram realizadas avaliações periódicas da situação familiar, sem evidência de mudanças que permitissem a reintegração da criança ao convívio materno ou inserção em família extensa. IV. DISPOSITIVO E TESE 6 .  Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1.  A destituição do poder familiar exige a comprovação de negligência grave e a ausência de condições adequadas para o exercício da parentalidade. 2 .  O princípio do melhor interesse da criança justifica a aplicação da medida extrema quando esgotadas todas as possibilidades de reintegração familiar. Dispositivos relevantes citados: ECA, arts. 22, 24 e 19, § 1º; CC, art. 1 .638.(TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL: 50004488720228080010, Relator.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR, 1ª Câmara Cível).

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