Jurisprudência TJCE - Visitas Avoengas. Irresignação dos Avós. Convivência Familiar
quarta-feira, 13 de agosto de 2025, 18h39
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS AVOENGA. JUÍZO A QUO QUE FIXOU AS VISITAS DOS AVÓS MATERNOS EM FACE DO NETO NO SEGUNDO FINAL DE SEMANA DE CADA MÊS. IRRESIGNAÇÃO DOS AVÓS. NÃO ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AVALIAR EVENTUAL AMPLIAÇÃO DO REGIME DE VISITAS. ESTUDO PSICOLÓGICO DO JUÍZO PENDENTE DE CONFECÇÃO. VISITAÇÃO VIGENTE QUE ATENDE AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto, adversando Decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara de Família de Fortaleza/CE (fls. 90/93 ¿ SAJPG), que regulamentou a visitação dos avós maternos, aqui recorrentes, com relação ao neto, no segundo final de semana de cada mês, buscando na sexta-feira, após o horário escolar, e devolvendo no lar aos domingos, às 19h00min. (TJ-CE - Agravo de Instrumento: 06364743920248060000 Fortaleza, Relator: MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA, Data de Julgamento: 30/04/2025, 1ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 30/04/2025).
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