Jurisprudência TJES - Alimentos Avoengos. Solidariedade Familiar. Obrigação dos Genitores
sexta-feira, 08 de agosto de 2025, 17h57
PROCESSO CIVIL - ALIMENTOS AVOENGOS - CARÁTER SUBSIDIÁRIO E COMPLEMENTAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DOS GENITORES - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO - RECURSO DO RÉU PROVIDO. 1 - O dever alimentar constitui uma obrigação constitucionalmente imposta aos genitores em relação a seus filhos (artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal). 2 - Trata-se de efetivação do Princípio da Dignidade Humana, na medida em que se estabelece que os genitores ficam proibidos de deixar de prover a subsistência de seus descendentes, ao menos até que estes adquiram condições de prover a própria subsistência. 3 - Em regra, a obrigação de prestar alimentos aos filhos é dos genitores. Todavia, na ausência ou impossibilidade destes em arcar com a pensão alimentícia, os avós podem ser chamados a complementar os alimentos devidos aos netos. (TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL: 50008154420238080021, Relator.: ALDARY NUNES JUNIOR, 1ª Câmara Cível).
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