Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO: DECISÃO FAVORÁVEL AO MPGO É MANTIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS E MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS TERÁ DE SANAR IRREGULARIDADES EM LOTEAMENTO

terça-feira, 09 de julho de 2024, 17h43

Aplicabilidade das matérias ambientais e urbanísticas foi reconhecida

 

Seguindo voto do relator, desembargador Altamiro Garcia Filho, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em acórdão da 10ª Câmara Cível, manteve decisão favorável ao Ministério Público de Goiás (MPGO) em ação civil pública (ACP) ambiental. A ação foi proposta contra a Construtora Jibran Ltda., Excel Construtora e Incorporadora Ltda. e o município de Anápolis, visando à regularização ambiental e conclusão de obras de infraestrutura no loteamento Jibran El Hadji. A decisão acolheu argumentos apresentados em sustentação oral pela procuradora de Justiça Laura Maria Ferreira Bueno. 

 

Nos moldes descritos no artigo 2°, parágrafo 5°, da Lei Federal n° 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, a ACP também teve como objetivo obrigar os acionados a construir galerias de águas pluviais e impedir edificação em Área de Preservação Permanente situada no empreendimento. A ação foi proposta em 2015 pela promotora de Justiça Sandra Mara Garbelini, então titular da 15ª Promotoria de Anápolis.

 

Inconformado com a decisão que acatou os pedidos do MPGO na ação, o município de Anápolis apresentou recurso de apelação sob a justificativa de que a decisão recorrida teria aplicado de forma retroativa as alterações feitas pela Lei Federal nº 9.785/1999 na Lei Federal nº 6.766/79, apesar de o loteamento ter sido aprovado no ano de 1983, 15 anos antes da edição da norma. 

 

O município argumentou que a edição do decreto que aprovou o loteamento era diferente da atual, haja vista que a norma então vigente, de 1979, não possuía previsão de obrigatoriedade de implantação de toda a infraestrutura atualmente exigida. A administração municipal de Anápolis também defendeu a tese de que o loteamento aprovado havia cumprido todas as exigências da lei vigente à época e, com isso, a lei nova não poderia ser aplicada, sob pena de violação do dispositivo da Constituição Federal que prevê que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

 

Voto reconheceu necessidade de resguardar o interesse público

 

No entanto, ao analisar a apelação e a manifestação feita pelo promotor de Justiça Alberto Franscisco Cachuba Júnior em contrarrazões ao recurso, o Tribunal de Justiça entendeu que a chegada de uma nova lei e de eventuais legislações municipais que pudessem integrar as disposições da Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79) não isenta o município de adotar mecanismos de planejamento urbano (galerias pluviais). Segundo o relator, Altamiro Garcia Filho, “tal argumentação não se aplica diante do latente interesse público em prol dos cidadãos e tampouco diante do permanente e continuado dano urbanístico decorrente da permanência de irregularidade”.

 

Segundo o desembargador, a implantação de benfeitorias em loteamentos deve respeitar a lei da época de sua autorização, sem prejuízo da retroatividade de normas posteriores que gerem melhoria e tutela à sustentabilidade e ao urbanismo. Ele ressaltou, inclusive, que o loteamento sequer atendia às condições básicas impostas pela legislação ambiental vigente, já que teria sido construído em área invasiva a olho d’água, em descompasso com as disposições do antigo Código Florestal (artigo 2º, da Lei 4.771/1965).

 

Em voto seguido pela Câmara, o relator negou o provimento do recurso do município, mantendo, assim, a sentença que julgou procedente (acolheu) a ação civil pública proposta pelo MP. Desta forma, o desembargador, reconhecendo a aplicabilidade e eficácia imediata das matérias ambientais e urbanística, reafirmou a condenação do município de Anápolis para sanar as ilegalidades do loteamento, e estendeu para um ano o prazo para total cumprimento da obrigação. Atuou em segundo grau a promotora de Justiça Rúbian Corrêa Coutinho, em substituição na 50ª Procuradoria de Justiça.

 

A procuradora de Justiça Laura Maria Ferreira Bueno avaliou a decisão do TJGO: "Ao determinar ao Município que construa as galerias pluviais no loteamento Jibran El Hadj, o TJGO contribui ativamente para a proteção do meio ambiente e reforça a atuação do Ministério Público na defesa da comunidade de Anápolis. A decisão tem ainda um importante efeito pedagógico ao orientar os gestores públicos para que efetivamente cumpram a legislação ambiental". (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

 

Fonte: MPGO


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