Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Projeto estabelece prazo para tombamento provisório de imóvel de valor histórico

sexta-feira, 22 de março de 2024, 13h11

Deputado Kim Kataguiri (União-SP) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Kim Kataguiri: regra atual gera distorções

 

O Projeto de Lei 422/24 estabelece que o tombamento provisório de bens de valor histórico e artístico nacional terá prazo de vigência de 90 dias, contados da notificação do proprietário. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

 

O texto, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), altera a Lei do Patrimônio Cultural. Hoje, o tombamento provisório tem o mesmo efeito do definitivo.

 

Para Kataguiri, essa regra gera distorções na política de tombamento. Ele cita como exemplo a realização de empreendimentos autorizados pela prefeitura e questionados pela população local.

 

“Não raro, usam como justificativa a existência de valores afetivos relacionados com algum imóvel ou local e, portanto, devem ser objeto de tombamento para impedir a realização da obra autorizada nos termos legais”, disse.

 

Outras regras

O PL 422/24 estabelece ainda o seguinte:

 

a instauração de processo administrativo com documentação precária e provisória não congela indefinidamente a destinação do imóvel ao tombamento provisório;

 

o tombamento provisório não impede a execução de empreendimento em conformidade com o plano diretor;

 

é vedado o tombamento em massa fundado na memória afetiva de pessoas ou grupos.

 

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias


topo