Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO: Por articulação do MP, município destina área no polo empresarial de Senador Canedo para estacionamento de caminhões com cargas perigosas

por MPGO

sexta-feira, 29 de outubro de 2021, 14h35

 

Local que abrigará o estacionamento municipal, no Polo Empresarial

 

Ao confirmar novamente (rerratificar) acordo firmado como o Ministério Público de Goiás (MPGO), o município de Senador Canedo destinou uma área de 101.435 m² no Polo Empresarial Maria Pires Perillo, para estruturar um estacionamento municipal de caminhões que fazem o transporte de cargas perigosas. O local anteriormente definido para abrigar o estacionamento foi considerado inapropriado, por ter abrigado um lixão.

 

No termo de ajustamento de conduta (TAC), firmado pela promotora Marta Moriya Loyola, da 2ª Promotoria de Justiça de Senador Canedo em 2019, foi destacado que o Plano Diretor de Senador Canedo (Lei 1.317/2007) aponta como uma das diretrizes gerais para mobilidade urbana e acessibilidade “regulamentar e monitorar o tráfego de cargas perigosas nas áreas de circulação da cidade onde houver necessidade”.

 

Contudo, tramitava na promotoria inquérito civil público para apurar irregularidades quanto ao estacionamento e tráfego de caminhões que transportam produtos e cargas perigosas no perímetro urbano. Segundo análise feita pelo MPGO, o Código de Posturas de Senador Canedo (Lei 1.596/2011) proíbe o estacionamento e a permanência de veículos de transporte de produtos perigosos e congêneres nos logradouros públicos e impõe multa em caso de infração.

 

Além disso, o Código de Meio Ambiente do município veda o tráfego e estacionamento dos veículos de transporte de produtos e cargas perigosas no perímetro urbano da cidade, carregados ou descarregados, exceto para carga e descarga. O código proíbe ainda o pernoite desses veículos nas ruas do perímetro urbano, estando sujeitos à apreensão e demais penalidades legais.

 

Município deverá usar poder de polícia para retirar caminhões estacionados em vias públicas

Pelo acordo, o município comprometeu-se ainda em utilizar seu poder de polícia administrativo para garantir que os veículos sejam retirados da via pública, exigindo que aguardem a ordem de carga e descarga no interior do estacionamento municipal ou em local adequado. Assim, não será permitido que nenhum veículo com essas características permaneça em logradouro público.

 

Visando esclarecer a população, o município desenvolverá um trabalho de educação de trânsito e orientação aos motoristas a respeito da utilização do estacionamento municipal, que será localizado Rua Industrial 10, Quadra 8. O estacionamento deverá ser entregue em até 24 meses.  (Texto: Assessoria de Comunicação Social do MPGO - fotos: 2ª PJ de Senador Canedo)

 

Fonte: Ministério Público do Estado de Goiás


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