meio ambiente
MPGO COBRA DO MUNICÍPIO DE ABADIA DE GOIÁS ÁGUA POTÁVEL EM BAIRRO NEGLIGENCIADO POR EMPRESAS
por MPGO
segunda-feira, 02 de agosto de 2021, 12h40
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs ação civil pública de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória de urgência antecipada contra o município de Abadia de Goiás e as empresas JHA Participações e Investimentos e a LDTAMAC Empreendimentos Imobiliários, por irregularidades no fornecimento de água potável em bairro da cidade.
A 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Guapó, responsável pela iniciativa, visa garantir o fornecimento de água potável ao Residencial Porto Seguro pelo município, uma vez que a água está sendo fornecida, sem qualquer tipo de controle, pelas empresas privadas empreendedoras do loteamento.
Na ação, o promotor de Justiça Wesley Marques Branquinho requer liminarmente que o município adote todas as medidas adequadas à realidade local para que, no prazo de 18 meses, assuma, efetivamente, a integralidade dos serviços públicos de abastecimento de água potável, eixo integrante do saneamento básico, no bairro, garantindo-se a continuidade do abastecimento, em quantidade e qualidade.
Enquanto não assumir a obrigação, o MPGO requer a intervenção na atual prestação de serviço, a fim de fiscalizar a quantidade e qualidade da água e garantir que o rateio de custos junto aos consumidores pelo fornecimento de água seja tão somente o suficiente para manutenção do sistema de reservação, captação, adução, tratamento, armazenamento e distribuição, sem qualquer lucro.
Em relação à JHA Participações e Investimento e a Mac Empreendimentos Imobiliários, é pedido que sejam solidariamente obrigadas à obrigação de manter a continuidade do fornecimento de água potável ao residencial, enquanto o poder público não assumir os serviços.
O caso
O promotor de Justiça relata que no município de Abadia de Goiás, especificamente no bairro Residencial Porto Seguro, o serviço público essencial de abastecimento de água está sendo realizado pelas empresas privadas empreendedoras do loteamento (JHA e MAC), inclusive mediante cobrança de tarifas, sem qualquer participação, regulação ou controle do poder público ou seguindo algum plano de saneamento básico.
O promotor, considerando que a titularidade do serviço público de saneamento básico, incluído o abastecimento de água potável, é do município, propôs a ação visando à imposição da obrigação de fazer a esse ente federado para assumir a integralidade dos serviços referentes ao abastecimento de água potável no bairro. O MP quer garantir a continuidade do abastecimento, em quantidade e qualidade, na forma discricionariamente adequada à realidade local, nos limites das imposições do atual Marco Legal do Saneamento Básico, especialmente o plano municipal de saneamento básico e com cumprimento de eventuais requisitos técnicos e licenças. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
