Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

BAÍA DE PARANAGUÁ

TRF4: Empresa é condenada a pagar R$ 400 mil por derramamento de diesel

por CONJUR

terça-feira, 20 de julho de 2021, 10h04

Com o entendimento de que a quantia deve ter caráter pedagógico, a 3ª Turma ampliada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aumentou para R$ 400 mil o valor da indenização devida por uma empresa por danos ambientais.

 

Cerca de 400 litros de óleo diesel foram derramados na Baía de Paranaguá em 2012

 

Enquanto abastecia uma embarcação em outubro de 2012, a empresa derramou aproximadamente 400 litros de óleo diesel na Baía de Paranaguá, no Paraná, e assim atingiu a Ilha Rasa da Cotinga (PR). Em primeira instância, a ré foi condenada a pagar R$ 130 mil.

 

O Ministério Público Federal e o Instituto Água e Terra do Paraná (IAT-PR), autores da ação, pediam uma indenização maior. Segundo o MPF, o valor fixado pela sentença seria insuficiente para atender a função de prevenir novos casos no futuro. O IAT-PR lembrou dos danos gravíssimos causados no local.

 

A desembargadora Vânia Hack de Almeida, que proferiu o voto vencedor, apontou que a quantia "deve ser suficiente a causar no poluidor a sensação de que não está impune à indenização dos danos causados pela má execução de sua atividade, de modo a que venha a evitar no futuro a repetição das condutas poluidoras praticadas". Com informações da assessoria do TRF-4.

 

5002066-84.2013.4.04.700

 

Fonte: ConJur


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