MPF e MP entram com ação para paralisar obras de represa no interior de São Paulo
terça-feira, 15 de setembro de 2020, 08h55
Departamento de Água e Energia Elétrica alterou portaria para dispensar anuência da Agência Nacional de Águas, que indeferiu a outorga por três vezes
Em atuação conjunta, o Ministério Público Federal e o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) do Ministério Público de São Paulo (MP/SP) ingressaram com ação civil pública (ACP) contra o Departamento de Água e Energia Elétrica (DAEE) e da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para suspender a construção da represa Duas Pontes, em Amparo (SP). O objetivo da ACP é verificar se as obras foram iniciadas sem a concessão da outorga de recursos hídricos pela Agência Nacional de Águas (ANA).
A outorga era uma das exigências da Cetesb para a obtenção da licença de instalação do empreendimento. O DAEE vinha tentando obter o aval desde 2016, mas o pedido foi indeferido por três vezes pela ANA, em razão da inadequação da qualidade da água para o abastecimento público.
O DAEE realizou estudos complementares e apresentou alternativas para reduzir a quantidade de fósforo, mas essas medidas não foram consideradas suficientes pela agência para garantir qualidade a níveis aceitáveis, tornando a água que seria armazenada no reservatório imprópria à finalidade a qual se destina.
Em dezembro do ano passado, o DAEE desistiu do pedido de outorga, mas não da represa. Para dar sequência ao empreendimento sem precisar da anuência da ANA, a autarquia estadual publicou a portaria nº 3.280/2020 alterando a portaria DAEE nº 1.630/2017, de modo a estabelecer a dispensa da obtenção da outorga da ANA quando o próprio departamento fosse o executor da obra, ainda que houvesse delegação da ANA para tal finalidade. Cabe ressaltar que o DAEE já havia recebido parecer contrário a essa interpretação emitido pela própria ANA, mas, mesmo assim, realizou a alteração da portaria.
Com a mudança na portaria, o DAEE deu continuidade ao processo por meio da emissão de uma simples ordem de serviço, em 5 de agosto. Embora tivesse exigido anteriormente a outorga da ANA, a Cetesb concordou com o procedimento sem consultar a agência federal sobre a legalidade do ato e emitiu a licença de instalação.
A ACP pede liminarmente a paralisação das obras e a suspensão da licença de instalação e das autorizações para remoção da vegetação, com a consequente realização imediata e permanente de medidas para impedir a ocorrência ou o agravamento de potenciais danos ambientais oriundos da paralisação das obras. Entre os potenciais danos estão processos erosivos, interferência em corpos d’água decorrentes de movimentação de terra; problemas com materiais, equipamentos, entulho, maquinário e produtos químicos relacionados à obra que podem ocasionar contaminação do solo e da água, acidentes e/ou atração de animais transmissores de doenças; e problemas relacionados ao tráfego, dentre outros.
Fonte: Ministério Público Federal