Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Empresas são condenadas a reparar danos ambientais causados por aterros no interior

quinta-feira, 28 de julho de 2022, 12h55

Área de Santo Antônio de Posse sofre com contaminação do solo e das águas subterrâneas
 

Como resultado de atuação do Ministério Público, 11 empresas foram condenadas a adotar medidas urgentes para prevenir e corrigir danos ambientais provocados por dois aterros situados em área rural do município de Santo Antônio de Posse. As obrigações devem atender ao recomendado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e por uma empresa especializada em consultoria na área de meio ambiente. A decisão, do dia 14 de julho, estabelece ainda a realização do diagnóstico ambiental em acordo com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais.
 

Na ação, o MPSP alegou que existem cerca de 125 mil toneladas de resíduos químicos e industriais depositadas na área, que abrigou os aterros Mantovani e Cetrin até 1987. Naquele ano, as atividades foram interrompidas pela ação de fiscalização e controle da Cetesb, que verificou a contaminação do solo e das águas subterrâneas por diversas substâncias químicas orgânicas e inorgânicas.
 

Em 1988, o Ministério Público ajuizou ação civil pública que condenou o responsável pelos aterros a pagar uma indenização para reabilitar a área. A decisão, contudo, não teve efeito prático, pois o responsável não cumpriu as exigências formuladas, alegando dificuldades financeiras. Assim, a área dos aterros entrou em estado de abandono. Por isso, a partir do ano 2000, o MPSP e a Cetesb decidiram acionar as empresas que depositaram resíduos nos locais, visando a encontrar solução para o passivo ambiental. Em 2001, 48 empresas assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta com o MPSP para a adoção de iniciativas voltadas à prevenção e reparação de danos ambientais. Atualmente o TAC está no seu 20º aditamento. As 11 empresas agora condenadas se recusaram a assinar o acordo, entrando no polo passivo de ação iniciada em 2002.


Nesse sentido, as obrigações deverão ser cumpridas pelas empresas Asfalto Vitória, Cia Brasileira de Produtos de Petróleo - Ibrasol, Lubrinasa Lubrificantes Nacionais, Nobel Química Indústria e Comércio, Partington Chemical, Servind Indústria e Comércio de Produtos Químicos, Regenera Indústria e Comércio, Regenera Flex, Supre Mais Química, Vasilhame São Matheus e Rebrasoil Refinadora de Óleos Lubrificantes (atual Re-Refinadora Brasileira de Óleos Lubrificantes). As companhias deverão ainda pagar multa e contribuir com o valor proporcional dispendido pelas empresas participantes do TAC, com juros e correção monetária.

Fonte: MPSP


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