Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STJ: Decisão: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FLORESTA AMAZÔNICA. DOMÍNIO PÚBLICO

quarta-feira, 06 de julho de 2022, 15h32

AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FLORESTA AMAZÔNICA. DOMÍNIO PÚBLICO. TURBAÇÃO OU ESBULHO. DESMATAMENTO. OBRIGAÇÃO AMBIENTAL PROPTER REM. DIREITO DE SEQUELA AMBIENTAL. REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL. ARTS. 319, II, E 320 DO CPC/2015. DEMANDADO DESCONHECIDO OU INCERTO. POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 256, I, DO CPC/2015. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA COOPERAÇÃO NO PROCESSO CIVIL. ARTS. 5º e 6º DO CPC/2015. DOCUMENTO PÚBLICO. ART. 405 DO CPC/2015. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 373, II, DO CPC/2015. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO NATURA.

Veja a íntegra da decisão AQUI.


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