Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STF julgará reajuste automático do piso da educação por portaria do MEC

por Da Redação - Migalhas

quinta-feira, 31 de outubro de 2024, 15h30

O STF analisará se o salário-base dos profissionais da educação pública estadual e municipal deve ser reajustado de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo MEC - Ministério da Educação para o piso nacional da educação pública.

 

A questão será debatida no ARE 1.502.069, cujo tema 1324 teve repercussão geral reconhecida. A decisão, ainda sem data definida, afetará todos os processos semelhantes. O recurso foi interposto pelo município de Riolândia/SP contra decisão judicial que concedeu a uma professora municipal a revisão salarial com base no índice de atualização do MEC.

 

A decisão questionada sustenta que o PSPN - Piso Salarial Profissional Nacional - lei 11.738/08 - foi validado pelo STF na ADI 4.167. No entanto, o município argumenta que o reajuste por portaria é inconstitucional, pois a alteração da remuneração de servidores públicos exige lei específica.

 

Adicionalmente, o município cita a Súmula Vinculante 42 do STF, que proíbe a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais e municipais a índices federais de correção monetária.

 

O relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, considera que os direitos envolvidos transcendem os interesses das partes. O ministro destacou a existência de diferentes interpretações sobre possíveis violações à SV 42 e à Constituição Federal, justificando a necessidade de uniformização da jurisprudência pelo STF. O ministro identificou 112 recursos extraordinários sobre o tema no próprio STF.

 

Para Barroso, a questão é relevante, pois os reajustes automáticos representam, por um lado, a possibilidade de efetiva proteção aos profissionais da educação e a valorização do magistério público em todas as esferas da federação e, por outro, um desafio à autonomia de estados e municípios.

 

 

Fonte: Migalhas


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