Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Lei que tornava obrigatória disciplina no currículo escolar é inconstitucional

por Coordenadoria de Imprensa | TJPA

quinta-feira, 10 de agosto de 2023, 16h02

Durante a 30ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada presencialmente e com transmissão via videoconferência, na quarta-feira, 10, desembargadores e desembargadoras declararam, com efeito erga omnes, a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 83, que acresceu ao art. 277-A, da Constituição do Estado do Pará, a obrigatoriedade de inclusão do ensino da língua espanhola no currículo escolar, constituindo disciplina obrigatória no âmbito de todo o Estado. Esteve à frente da sessão a presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos.

 

Durante o julgamento, magistrados e magistradas acompanharam à unanimidade de votos a decisão do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, que destacou que “é de se considerar que a alteração constitucional impôs o cumprimento de obrigações às instituições de ensino particulares ao inserir disciplina considerada como optativa pelo art. 35, alínea A, § 4, da Lei nº 9394 de 1996, que dispõe sobre as diretrizes e bases da educação nacional”. 

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade teve como requerente o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Pará e como requerida a Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA). 

 

Auditoria – Ainda durante a sessão, houve a apreciação por parte dos magistrados e das magistradas do Relatório de Reporte Anual das Atividades de Auditoria do Judiciário paraense, referente ao ano de 2022, em cumprimento ao artigo 5º, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução nº 308, de 11 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Fonte: TJPA


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