TJRN: Banco é isento de condenação após comprovar legalidade em contrato com cliente, decide Justiça potiguar
terça-feira, 02 de dezembro de 2025, 13h44
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A 3ª Câmara Cível do TJRN manteve a sentença inicial da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, que julgou improcedente a pretensão de uma cliente de um banco, que havia contestado a legalidade de um contrato de cartão de crédito consignado.
A então usuária dos serviços teve, desta forma, negada a Apelação Cível, que pretendia a reforma do que foi decidido em primeira instância, no que recaia sobre o pedido de nulidade do que foi firmado entre as partes, referente à utilização do formato de pagamento. No recurso, a parte autora alegou cerceamento de defesa em razão da ausência de apresentação do contrato original pela instituição financeira, bem como vício na contratação e ilicitude dos encargos decorrentes da modalidade contratada.
Contudo, o órgão julgador entendeu de modo diverso, diante das provas trazidas aos autos. “Não há cerceamento de defesa, uma vez que a perícia foi realizada com base nos documentos disponíveis nos autos, e o juízo de origem considerou suficientes os elementos probatórios para formar seu convencimento, sendo desnecessária a apresentação do contrato físico original”, explica o relator, desembargador Amaury Moura.
Conforme a decisão, o contrato de cartão de crédito consignado firmado entre as partes é válido, pois atende aos requisitos do artigo 104 do CC/2002 e não apresenta vícios que justifiquem sua anulação, nos termos dos artigos 138 e 139 do CC/2002. “A instituição financeira comprovou a regularidade da contratação e dos descontos realizados, observando o dever de informação e o princípio da transparência, conforme art. 6º, III, do CDC.
A modalidade contratual foi devidamente esclarecida, e a parte autora utilizou o crédito disponibilizado, o que evidencia sua anuência com os termos pactuados”, reforça o relator, ao destacar que não há comprovação de má-fé ou ilicitude por parte da instituição.
Fonte: TJRN