Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Gov: ANEEL aprova aprimoramento das regras de comercialização

terça-feira, 09 de setembro de 2025, 14h35

 

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (9), durante Reunião Pública Ordinária, o resultado da consulta pública 061/2021, que discutiu o aprimoramento das regras de comercialização. Compete ao Poder Concedente, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.848, de 2004, definir reserva de capacidade de geração a ser contratada.

 

A fim de garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica ao Sistema Interligado Nacional – SIN. Isso porque, os custos associados à contratação dessa reserva de capacidade serão suportados por todos os usuários finais de energia elétrica do SIN, incluindo os consumidores livres, os consumidores especiais e os autoprodutores na parcela da energia decorrente da interligação ao SIN, conforme regulamentação, de acordo com o disposto no art. 3º-A da Lei nº 10.848, de 2004.

 

Assim, o Decreto nº 10.707, de 2021, regulamenta a contratação de reserva de capacidade, na forma de potência, e estabelece a estrutura do arranjo comercial associado a essa contratação. Adicionalmente, o Decreto atribui à ANEEL a competência para disciplinar a regulamentação da contratação de reserva de capacidade, no que diz respeito à forma de rateio dos custos incorridos na contratação; aplicação de penalidades.

 

Em caso de inadimplência, aos agentes que deverão arcar com o ônus da contratação; definição das diretrizes para estruturação e gestão da Conta de Potência para Reserva de Capacidade – CONCAP e do Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade – COPCAP pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE; criação de fundo de garantia para assegurar o pagamento dos agentes de geração envolvidos nessa contratação; a forma de cobrança do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade – ERCAP; e elaboração do COPCAP.

 

De acordo com a decisão da ANEEL, foram aprovados os módulos 16 – “Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR” – e módulo 27 – “Contratação de Reserva de Capacidade”. Além disso, ficou estabelecido que o ONS e a CCEE devem operacionalizar, no âmbito de seu acordo operativo, os ajustes necessários de forma a atender às disposições contratuais e às regras aprovadas.

 

A diretoria também determinou que a CCEE deverá fundamentar e justificar o percentual a ser aplicado mensalmente para a constituição dos Fundos de Garantia relativos à Reserva de Capacidade e à Energia de Reserva, divulgando essa informação em plataforma de acesso público. No âmbito da 3ª fase da CP 61/2021, a ANEEL recebeu 16 contribuições, de 9 agentes, as quais 4 foram aceitas, 2 foram parcialmente aceitas, 5 não foram aceitas e 5 foram consideradas já previstas.

 

Fonte: Gov


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