Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJMA: Justiça do Estado de Amazonas suspende decisão de plantão sobre cláusula que veda pagamento de passagem do transporte coletivo em dinheiro

quinta-feira, 26 de junho de 2025, 16h05

 

Decisão da 1.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus declarou suspensos os efeitos de tutela deferida em plantão judicial de 21/06 que havia determinado a suspensão da cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta que veda o pagamento da tarifa do transporte coletivo urbano de Manaus em dinheiro em espécie, ainda que parcial.

 

A nova decisão foi proferida nesta quarta-feira (25/06), no Processo n.º 0168767-49.2025.8.04.1000, pelo juiz Ronnie Stone, e abrange os efeitos decorrentes da decisão de plantão até pronunciamento posterior da Vara.

 

O Município de Manaus esclareceu que a ação questiona os termos firmados no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público do Estado do Amazonas e o Município de Manaus.

 

“Sem adentrar, neste momento, nos argumentos relacionados ao questionamento da tutela concedida, constato, desde logo, que a peça inicial deve ser emendada, porque atinge acordo firmado por diversas entidades que sequer integram a peça inicial e que deveriam participar da lide na condição de litisconsortes passivos necessários”, afirma o juiz Ronnie Stone.

 

O magistrado cita como entidades participantes do TAC o Ministério Público, por meio das Promotorias de Justiça que firmaram o acordo; e o Estado do Amazonas, por conta das autoridades estaduais que também dele participaram. “A ausência de todos os que firmaram o TAC, cuja executividade está sendo questionada nesta ação, compromete a petição inicial que, por isso, deve ser obrigatoriamente emendada”, observou o magistrado.

 

O requerente da ação, vereador Rodrigo Guedes Oliveira de Araújo, deverá acrescentar à petição inicial uma emenda para incluir no polo passivo todos os órgãos que firmaram o TAC.

 

Fonte: TJMA


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