Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Migalhas: Registro de dívida quitada no SCR do Bacen não gera dano moral, decide Justiça potiguar

terça-feira, 24 de junho de 2025, 16h13

 

Segundo o relator, desembargador Cornélio Alves, o SCR "visa primordialmente monitorar o risco de crédito no âmbito do Sistema Financeiro Nacional e fornecer subsídios para que as instituições financeiras avaliem a capacidade de pagamento de seus clientes em operações de crédito".

 

Nesse sentido, ressaltou que o sistema tem natureza pública e não se confunde com cadastros de inadimplentes, como SERASA e SPC. "O SCR não é um cadastro inerentemente 'negativo' (...). Sua função é espelhar o histórico completo do relacionamento creditício do cliente com as instituições financeiras".

 

Portanto, a manutenção do histórico de inadimplência no SCR é legítima, pois apenas reflete com fidelidade o comportamento financeiro do consumidor no período em que esteve inadimplente. "A informação lançada no SCR, indicando a operação como 'em atraso' ou 'em prejuízo' em determinados meses, refletiu corretamente a situação fática de inadimplência do demandante naquele período."

 

Ainda segundo o voto, a quitação da dívida não apaga os registros passados. "A regularização do débito apenas atualiza o status da operação nos relatórios futuros, mas não remove do histórico os registros dos períodos em que a operação esteve inadimplente", afirmou o relator. 

 

A decisão reforça que a inclusão dos dados no SCR constitui "exercício regular de direito e cumprimento de obrigação legal", conforme previsto nas resoluções CMN/Bacen, como a 5.037/22. Processo: 0801183-95.2024.8.20.5143, para baixar o acórdão, clica aqui.

 

Fonte: Migalhas


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