Gov: Consumidores conheceram proposta de revisão das tarifas da Energisa Paraíba
quarta-feira, 18 de junho de 2025, 17h45
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realizou audiência pública nesta quarta-feira (18/6), em João Pessoa (PB), para apresentar e debater as propostas de revisão tarifária da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A – EPB.
A sessão foi realizada no auditório do PROCON e contou com a presença de 30 participantes e de sete expositores – entre eles, o Conselho de Consumidores da distribuidora, Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor do estado da Paraíba, Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, Câmara de Dirigentes Lojistas de João Pessoa.
O encontro foi presidido pelo assessor da diretoria, Otávio Henrique Galeazzi, que falou sobre o processo de revisão das tarifas e destacou a importância da participação dos consumidores nas audiências. O vídeo da audiência pública poderá ser consultado no canal da ANEEL no YouTube – www.youtube.com/aneel.
A distribuidora atende cerca de 1,84 milhão de unidades consumidoras no estado da Paraíba. Confira os índices propostos para entrarem em vigor a partir de 28 de agosto de 2025:
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Entre os fatores que mais impactaram estão custos com transporte, distribuição, compra de energia, encargos setoriais e componentes financeiros de anos anteriores. A Audiência está vinculada à Consulta Pública 024/2025 e recebe contribuições até 18 de julho de 2025.
As contribuições podem ser enviadas para os respectivos e-mails:
📍 cp024_2025rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
📍 cp024_2025et@aneel.gov.br– para o tema Estrutura Tarifária; e
📍 cp024_2025pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.
Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos. Mais informações na página de Consulta Públicas no portal da ANEEL.
Fonte: Gov