Migalhas: Quando o atraso de uma única parcela custa a dignidade do consumidor
por Luiza Carlessi Marchesini
quarta-feira, 18 de junho de 2025, 15h41
.png)
No Brasil, adquirir um veículo financiado não é mais sinônimo de ascensão econômica, mas, para muitos, uma necessidade prática diante da precariedade dos transportes públicos e das exigências do mercado de trabalho. O carro deixa de ser luxo e passa a ser ferramenta de sobrevivência.
No entanto, a forma como o sistema financeiro lida com o inadimplemento dos contratos de financiamento veicular revela uma face preocupante do nosso modelo jurídico e econômico: a hipervalorização da garantia em detrimento da dignidade da pessoa.
A alienação fiduciária e o desequilíbrio estrutural
É sabido que, nos contratos com alienação fiduciária, o bem permanece vinculado como garantia do débito até a sua quitação total. Essa previsão, longe de ser arbitrária, tem respaldo legal e encontra utilidade prática para a segurança do crédito. Contudo, o problema surge na forma como esse instrumento vem sendo operacionalizado.
Basta o atraso de uma única parcela para que instituições financeiras ingressem com ações de busca e apreensão, com liminares concedidas em prazos ínfimos e sem qualquer ponderação sobre a realidade financeira do devedor. Estamos diante de um cenário de hiperjudicialização do inadimplemento, em que o Judiciário é acionado como ferramenta de coerção imediata, desconsiderando as causas da inadimplência e, pior, os vícios contratuais que comumente permeiam essas relações.
A defesa do consumidor começa antes da apreensão
O que muitos não sabem - e poucos advogados divulgam - é que a ação de busca e apreensão, por sua natureza especial, exige o cumprimento estrito de requisitos legais. E aqui reside o espaço da advocacia combativa e responsável. O banco não pode simplesmente requerer a apreensão.
É necessário comprovar que houve notificação válida e eficaz do devedor, além da ausência de abusividades contratuais. Cláusulas que impõem encargos desproporcionais ou taxas acima da média de mercado tornam o contrato juridicamente questionável. Mais do que uma formalidade, essas exigências são um freio à atuação automática dos bancos e uma proteção mínima à dignidade do consumidor - que, em sua maioria, não é inadimplente por má-fé, mas por necessidade.
A apreensão indevida e a reparação de danos
Mesmo quando o veículo já foi apreendido, ainda há meios legais de contestação. A contestação dentro do prazo legal, somada à demonstração de ilegalidade no procedimento ou abusividade contratual, pode garantir a devolução do bem ou, em casos de leilão já realizado, indenização com base no valor da Tabela Fipe e multa de até 50% sobre o valor financiado, nos moldes de decisões recentes da jurisprudência.
A atuação jurídica deve, portanto, deixar de ser meramente reativa para se tornar estrategicamente preventiva. É antes da apreensão que se deve intervir. Esperar o cumprimento da liminar é, muitas vezes, perder a melhor chance de defesa.
A crise da (in)flexibilidade contratual
Vivemos tempos em que o contrato bancário é tratado como absoluto, inquestionável. Ocorre que, como bem aponta a doutrina consumerista, a boa-fé objetiva e a função social do contrato exigem revisão constante diante das mudanças na realidade do devedor.
A pandemia, a alta da inflação, o desemprego, a informalidade - tudo isso afeta diretamente a capacidade de pagamento do consumidor. Exigir o cumprimento integral e imediato de um contrato, sem considerar esse contexto, é ferir o princípio da dignidade da pessoa humana.
Conclusão
Como advogada atuante na defesa de consumidores em situação de superendividamento, afirmo com segurança: o problema não é o inadimplemento, mas a resposta automatizada e desumana que o sistema bancário e parte do Judiciário têm dado a ele.
É preciso devolver humanidade às relações financeiras e responsabilidade aos contratos. E isso começa com uma advocacia que conheça não apenas o procedimento, mas os direitos que o antecedem - e com um Judiciário disposto a ouvir não apenas os credores, mas aqueles que estão prestes a perder, além do carro, a própria dignidade.
Fonte: Migalhas