Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPF: A pedido do MPF, Justiça Federal da 1ª Região (TRF1) determina o fornecimento de energia elétrica à comunidade indígena Anaro, em Amajari (RR)

terça-feira, 03 de junho de 2025, 15h26

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu parcialmente um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a empresa Roraima Energia (sucessora da Boa Vista Energia) implemente, em até 90 dias, o fornecimento regular e permanente de energia elétrica para a comunidade indígena Anaro, no município de Amajari, em Roraima.

 

A decisão, publicada em 21 de maio, reforma a sentença inicial da 1ª instância da Justiça Federal, que havia negado o pedido feito na ação civil pública ajuizada pelo MPF. Durante apuração, em 2014, o MPF identificou informações contraditórias sobre o acesso da comunidade indígena Anaro à energia elétrica. A empresa concessionária alegou, inicialmente, que o atendimento era inviável, devido à distância da rede (40km) e ao alto custo para apenas 16 famílias.

 

Posteriormente, a empresa informou que Anaro seria incluída, com prioridade, na terceira etapa do programa Luz Para Todos, junto a outras oito comunidades indígenas. No entanto, a promessa não foi cumprida e, ao final, apenas a comunidade Anaro ficou sem atendimento. A concessionária novamente usou a justificativa de distância e orçamento insuficiente e prorrogou o prazo para a inclusão da comunidade no programa até 2022, o que também não foi cumprido.

 

Segundo o MPF, as contradições, prazos prorrogados e falta de ações geram insegurança e evidenciam a ausência de real intenção da empresa em fornecer energia à comunidade. “A conclusão é reforçada pelo fato de que a concessionária, ao longo de todos esses anos, negou-se a adotar, até mesmo, medidas paliativas, como a disponibilização de gerador com capacidade para atender a demanda das famílias ou outras medidas viáveis e suficientes, já implantadas com sucesso em outras localidades.

 

Limitou-se, tão somente, a apresentar justificativas genéricas, sem, de fato, empregar qualquer solução concreta”, afirmou o procurador Regional da República Francisco Marinho na apelação. O TRF1 reconheceu o fornecimento de energia como serviço essencial e direito fundamental e considerou injustificada a omissão da concessionária em adotar medidas eficazes e concretas, mesmo sendo a comunidade submetida ao programa Luz Para Todos.

 

Na ação, além da regularização do fornecimento de energia elétrica para a comunidade indígena, o MPF requer a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, o que foi negado pelo tribunal. Ação civil pública n° 1000462-52.2018.4.01.4200. Consulta processual

 

Fonte: MPF


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